Desde o dia 5 de junho deste ano, a Lei nº 8. 408/2018 estabelece que lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers disponibilizem água potável de forma gratuita para os seus clientes. Segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon), a multa no caso de descumprimento da norma, pode chegar até R$ 1 mil reais.

“Como defensores dos consumidores, é nosso dever alertar a população para, caso aconteça, sejamos avisados e as medidas cabíveis tomadas. Além disso, o consumidor tem que ficar a par dos seus direitos para que não sejam revogados em nenhum estabelecimento comercial”, comenta o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews.

O Procon Estadual esclarece ainda que a água não precisa necessariamente estar disponível em garrafinhas ou copos vedados, desde que esteja filtrada e potável. Além disso, a água gratuita é uma cortesia somente para os clientes em atendimento.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Fanese inaugura primeiro laboratório do Co.liga em Aracaju e amplia acesso à economia criativa

    Fazer cursos gratuitos na área da economia criativa, com suporte [...]

  • Novo espaço para comercialização de pescados no Terminal Pesqueiro já está em pleno funcionamento

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de [...]

  • Sergipe conquista nota mais alta de classificação por política fiscal adotada pela gestão estadual

    Os resultados da política fiscal adotada pelo Governo de Sergipe, [...]

  • Instituto Clima e Sociedade lança edital para projetos que usam IA

    O Instituto Clima e Sociedade (iCS) lançou o edital Desafio [...]

  • Abril Verde 2025: campanha alerta para impactos das mudanças climáticas no mundo do trabalho

    Em Sergipe, caminhada na Orla da Atalaia marca o início [...]