O débito dos sonegadores fiscais com o Estado de Sergipe já acumula um montante de R$ 7 bilhões. Essa dívida é constituída por débitos de tributos, sobretudo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não pagos nos últimos anos. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) se uniu à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e conta com a participação efetiva de Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) para fechar o cerco contra os devedores.

A criação da força-tarefa estadual tem como objetivo uma troca menos burocrática de informações entre os três órgãos e identificar de forma rápida as empresas que estão sonegando impostos.

Edson Wander, procurador geral do Estado, explica que existem diferenças entre os contribuintes inseridos no Cadastro da Dívida Ativa e que, por isso, se faz necessária análise individual antes da abertura dos processos de cobrança.

“É uma análise de devedor por devedor, a fim de identificar os insolventes que estão em processo de falência e extinção da dívida, e aquele que estão solventes, ou seja, que o processo só não está evoluindo porque ele tem se valido de artifícios para esconder o seu patrimônio”, ressalta.

O outro braço da força-tarefa é a Secretaria de Estado da Segurança Pública, através do Deotap. Segundo a coordenadora do Departamento, delegada Thais Lemos, o papel da Deotap na força-tarefa diz respeito à identificação dos verdadeiros gestores das empresas devedoras e tentar responsabilizá-los no âmbito criminal. Além de responder pelo crime de sonegação fiscal, os gestores podem ser enquadrados nos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro.

Ainda segundo a delegada, o Deotap está fazendo um levantamento dos inquéritos sobre sonegação fiscal e aqueles que forem referentes a grandes volumes de dívidas terão prioridade.

COBRANÇA DOS DÉBITOS

O Sindicato do Fisco (Sindifisco) acusa o governo de ser ineficiente na cobrança das dívidas, mas a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Lisboa, afirma que a Secretaria tem investido em tecnologia para evitar a sonegação fiscal no estado.

“Nós dividimos o planejamento fiscal em várias ações simultâneas. Nós fazemos malhas fiscais periódicas, que é um cruzamento automático de informações, para detectar se aquele imposto está sendo recolhido. Uma vez que se verifica a falta de recolhimento, de forma rápida se vai atrás do contribuinte e a gente evita que se chegue a grandes somas na Dívida Ativa”, comenta.

Além do cruzamento de informações, a Secretaria de Fazenda faz fiscalizações com postos fixos e móveis com o objetivo de identificar mercadorias transportadas sem nota fiscal, coibindo a sonegação fiscal e garantindo a concorrência leal entre as empresas. Uma dessas ações aconteceu na noite da última quarta-feira no Aeroporto Santa Maria, onde mercadorias foram apreendidas após informações de que estavam sendo transportadas por aeronaves sem nota fiscal.

REFIS

Através do Refis, Programa de Refinanciamento de Dívidas de Pessoas Físicas e Jurídicas, os contribuintes recebem descontos consideráveis no ICMS, ITCMD e IPVA.

Segundo a legislação brasileira, os descontos são os mesmos para todos os impostos (95% de desconto na multa tributária e 80% nos juros), variando apenas o número máximo de parcelas. O advogado tributarista Cléverson Faro pondera que apesar do ICMS ser um imposto estadual, o seu parcelamento só pode ser autorizado após a sua aceitação por parte dos demais estados da Federação.

“Com relação ao ICMS, o parcelamento não depende exclusivamente da vontade do estado. Ele só é concedido quando todos os outros estados autorizam Sergipe a dar esse parcelamento com benefício fiscal. Isso está na Constituição Federal”, ressalta.

O também advogado tributarista Thiago Rodrigues, não vê o Refis como um incentivador de sonegação ou atraso de impostos, mas sim como um benefício tanto para os contribuintes quanto para o governo. “Segundo um estudo feito pela Receita Federal, somente 20% das empresas aguardaram pelo refinanciamento visando o pagamento de dívidas com grandes descontos e juros bem abaixo. Além disso, o programa ajuda o governo a arrecadar numerário, uma vez que o Refis é implantado justamente quando o governo precisa de dinheiro”, comenta.

O procurador geral do Estado explica que quando uma empresa adere ao programa de refinanciamento e comunica o pagamento da primeira parcela do acordo à Justiça, o processo da cobrança judicial é suspenso. Porém, se ela deixar de pagar uma das parcelas, o seu acordo é cancelado automaticamente. “Parte dessa dívida é de contribuintes que estão parcelando a sua dívida. Mas quando essa empresa não paga a parcela do Refis, automaticamente o parcelamento é cancelado e a PGE segue com a ação”, explica.

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