Decisão é da Justiça do Trabalho, após ação ajuizada pelo MPT-SE
A Justiça do Trabalho condenou a empresa BTS Terceirização de Serviços ao pagamento do adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) aos trabalhadores que atuam na limpeza pública, incluindo as atividades que envolvam a higienização e a coleta em instalações sanitárias de uso público ou coletivo.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após constatar que a empresa não pagava corretamente o adicional de insalubridade a trabalhadoras e trabalhadores que atuam na limpeza das ruas, mercados públicos municipais e higienização de banheiros públicos.
O MPT-SE fez inspeções nos mercados públicos e praças de Aracaju e identificou, ainda, outros ilícitos, como não utilização ou fornecimento irregular de equipamentos de proteção individual, falta de locais apropriados para refeição, instalações sanitárias e fornecimento de água potável insuficientes, demandas apresentadas em outra ação ajuizada pelo MPT-SE.
Na decisão, o juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses determinou o pagamento do adicional de insalubridade, sob pena de multa diária de dois mil reais, por cada trabalhador prejudicado, além de adequar os Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCATs), com a finalidade de caracterizar a insalubridade em grau máximo. A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.
O procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro afirma que a decisão sinaliza para a precarização da atividade dos trabalhadores terceirizados, em especial, para aqueles que laboram na limpeza pública. “É um contrassenso que aqueles que trabalham na limpeza e no cuidado da cidade não sejam tratados com a devida atenção e proteção. Urge que os municípios, tomadores de serviços dessas empresas terceirizadas, passem a olhar para os trabalhadores da limpeza pública com a importância compatível com a natureza dos serviços que prestam para toda a sociedade”, afirmou.
Fonte, Ascom – PRT20

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