A juíza da 3a. Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone Fraga, determinou a suspensão do contrato de locação firmado entre a Fundação Hospitalar de Saúde e o Mistão (E.G. Material Elétrico Ltda. Em caso de descumprimento, a Fundação e o Mistão pagarão multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual terá como teto máximo o prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, pode chegar a R$ 300mil.
A decisão da juíza foi com base no art. 300 do Código de Processo Civil que diz: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o período de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O cinform vem acompanhando o andamento do processo e noticiou em primeira mão quando a juíza deu um despacho, pedindo informações ao Mistão e a Fundação Hospitalar no prazo de 72 horas. O jornal informou que sexta-feira, 29, os autos estariam conclusos para a juíza conceder ou negar a tutela antecipada na Ação Popular, que tem como autores os advogados Diego Menezes da Cunha Barros e Rafael Almeida Brito.
Da decisão que determina a suspensão do contrato de locação cabe à Fundação Hospitalar e ao Mistão ingressarem com um recurso denominado agravo de instrumento, com pedido de suspensão do efeito da tutela concedida. O julgamento do agravo será feito pelo Tribunal de Justiça, através da Câmara Cível, composta por três desembargadores.