Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o consórcio formado por Petrobras, Shell e Petrogal, que explora o campo petrolífero de Tupi, na Bacia de Santos. Com a vitória parcial da União no Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), foram mantidos R$ 22,2 bilhões em depósitos judiciais do consórcio referentes à disputa decorrente da delimitação do campo de Tupi.

A controvérsia entre a ANP e o consórcio — do qual a Petrobras é majoritária, com 65% de participação — começou em 2014 e diz respeito ao tamanho do campo de Tupi. Quanto maior a área explorada, maior a incidência da Participação Especial (PE), compensação financeira com alíquota progressiva cobrada pela União sobre a receita líquida de campos de grande produção. O consórcio defende que o campo, na verdade, são dois: Tupi e Cernambi. A ANP, por outro lado, sustenta se tratar de apenas um único grande campo.

Por força de liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2019 o consórcio realiza depósitos judiciais trimestrais das quantias controversas referentes à delimitação do campo de Tupi. A demanda cautelar que o consórcio levou à arbitragem na Corte da CCI foi a substituição desse acumulado de R$ 22,2 bilhões por garantias de outra natureza, como carta de fiança ou seguro-garantia.

Impactos no Orçamento

Em resposta, a AGU demonstrou que os valores depositados como garantia são considerados recursos que integram o planejamento orçamentário e fiscal da União. Por isso, qualquer decisão deve considerar consequências práticas para a Administração, conforme determinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).

Entre outros argumentos, a AGU expôs que “o levantamento repentino de R$ 22,2 bilhões nas receitas esperadas da União para 2025 levaria à necessidade de contingenciamento praticamente da mesma ordem sobre políticas públicas relevantes que estão em andamento”.

Com relação a depósitos futuros, o Tribunal Arbitral aceitou a demanda do consórcio, desde que a garantia apresentada seja acrescida de 30% do valor atualizado da parcela trimestral.

As unidades da AGU que conduziram o caso foram a Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especial junto à ANP (PFE/ANP). “O resultado demonstra a importância da atuação técnica e coordenada da PGF em processos arbitrais complexos”, afirmou a procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, da Equipe de Arbitragens.

Referência Procedimento Arbitral CCI nº 20127/ASM/RLS

Por Advocacia-Geral da União

Fonte, Agência Gov

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