O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela provisória de evidência em face do prefeito da Capital Edvaldo Nogueira, do ex-secretário municipal da saúde, André Luís Moura Sotero, do secretário municipal de governo, Carlos Roberto da Silva, do secretário municipal da fazenda, Jeferson Dantas Passos e de Mônica Cristina Siqueira Passos.O MP requer a exoneração imediata da servidora Mônica Cristina, do cargo em comissão de Consultor Extraordinário para Assuntos Governamentais junto a Secretaria Municipal de Saúde. Vale ressaltar que a referida servidora é casada com o atual secretário da fazenda, Jeferson Passos, o que configura prática de nepotismo já que, segundo a ação ministerial, “tendo em vista o parentesco consanguíneo em linha reta entre ambos, já que o cargo de Secretário do Município é de direção, chefia ou assessoramento e integra a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Aracaju, ou seja, fazem parte da mesma pessoa jurídica”.

Além disso, os promotores de justiça, Luciana Duarte, Jarbas Adelino e Bruno Melo Moura requerem, na ação, a condenação dos agentes públicos nas sanções referentes à prática de improbidade administrativa.

Os atos ímprobos objeto da presente demanda foram apurados após a oitiva de Mônica Cristina Passos a qual confirmou ser esposa do secretário jeferson Passos apresentando, inclusive, certidão de casamento entre ambos, bem como ficou comprovado que o Prefeito de Aracaju, Edvaldo nogueira, o ex-secretário Municipal de Saúde, André Luís Moura Sotero e o Secretário Municipal de Governo, Carlos Roberto da Silva foram responsáveis pela nomeação da servidora

De acordo com a Ação, a contratação e a nomeação de parentes por aqueles que detenham prerrogativas ou poder de comando no serviço público, pela sua frontal contraposição ao conjunto de regras éticas afetas à Administração Pública, revelam-se faltas ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa.

Ainda de acordo com a Ação, os atos agentes públicos violaram os princípios da administração pública e praticaram atos de nepotismo, vedados pela Súmula Vinculante nº 13-STF e pela aplicação analógica da Resolução nº 07-CNJ, importando, logo, na caracterização de atos de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades da Lei nº 8.429/1992 (LIA).

Apesar das Recomendações Ministeriais para que os autores da prática de nepotismo adotassem as medidas necessárias para fazer cessar a situação ilegal verificada, optaram pela manutenção da nomeação da servidora, motivo pelo qual o MP judicializou a questão.

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