Além disso, os promotores de justiça, Luciana Duarte, Jarbas Adelino e Bruno Melo Moura requerem, na ação, a condenação dos agentes públicos nas sanções referentes à prática de improbidade administrativa.
Os atos ímprobos objeto da presente demanda foram apurados após a oitiva de Mônica Cristina Passos a qual confirmou ser esposa do secretário jeferson Passos apresentando, inclusive, certidão de casamento entre ambos, bem como ficou comprovado que o Prefeito de Aracaju, Edvaldo nogueira, o ex-secretário Municipal de Saúde, André Luís Moura Sotero e o Secretário Municipal de Governo, Carlos Roberto da Silva foram responsáveis pela nomeação da servidora
De acordo com a Ação, a contratação e a nomeação de parentes por aqueles que detenham prerrogativas ou poder de comando no serviço público, pela sua frontal contraposição ao conjunto de regras éticas afetas à Administração Pública, revelam-se faltas ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa.
Ainda de acordo com a Ação, os atos agentes públicos violaram os princípios da administração pública e praticaram atos de nepotismo, vedados pela Súmula Vinculante nº 13-STF e pela aplicação analógica da Resolução nº 07-CNJ, importando, logo, na caracterização de atos de improbidade administrativa, sujeitando-os às penalidades da Lei nº 8.429/1992 (LIA).
Apesar das Recomendações Ministeriais para que os autores da prática de nepotismo adotassem as medidas necessárias para fazer cessar a situação ilegal verificada, optaram pela manutenção da nomeação da servidora, motivo pelo qual o MP judicializou a questão.