A Carta Magna do Brasil reza que os poderes constituídos da República são independentes, o que significa que são exatamente iguais, sem qualquer hierarquia. O artigo 2º da Constituição Federal, ao dispor que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, estabelece uma indiscutível paridade nos três poderes, não cabendo qualquer indício de sobreposição de qualquer um sobre qualquer outro.

Depois de Marcelo Déda, não houve um único governador deste estado de Sergipe que demonstrasse em que, como, quando ou onde gastou os recursos recolhidos das diversas fontes de receitas. Eles só falam do que recebem, mas, sentem verdadeira ojeriza quando questionados acerca de uma planilha de seus gastos públicos.

Veja que é obrigação dos gestores prestar contas, como escreveu José de Ribamar Caldas Furtado, que é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Mestre em Direito pela UFPE “O fenômeno que coloca coisa alheia nas mãos de terceiros tem o condão de fazer surgir, concomitantemente, a respectiva responsabilidade pelo seu destino”.

O deputado Gilmar Carvalho também está coberto de razão ao cobrar, ou pedir, a prestação de contas do ano passado ao governador, e não ao “governo” porque, “quem presta contas é o administrador (CF, art. 71, II da CRFB), não a administração”.

Ainda consultando o artigo de Caldas Furtado, reforça-se o já dito observando o artigo 84, XXIV, da Constituição Federal que dita competir privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; por simetria, tal obrigação estende-se aos Governadores de Estados e do Distrito Federal e aos Prefeitos Municipais.

Fechando a questão, o administrador Belivaldo Chagas, a bem da verdade, ainda está dentro do prazo legal para prestar contas de sua administração durante o ano de 2018, independentemente de ter gerido o estado nos seus 12 meses, porque outro princípio da administração pública é o da continuidade do serviço: quem assume, responde.

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