Quando uma estrada está em obras, as placas indicativas devem ficar de 200 a 500 metros antes do local interditado. Uma regra para garantir a segurança do motorista. No sul do País, a falta dessa sinalização provocou uma tragédia. Um homem morreu depois de bater na traseira de um caminhão que auxiliava no trabalho de manutenção da rodovia.

A Justiça Federal responsabilizou pelo acidente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, e a empresa responsável pela obra. A família vai receber indenização por danos morais e o departamento deverá pagar uma pensão à filha.

Essa responsabilidade é objetiva, que independe de culpa e ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. A previsão legal está no art. 37, parágrafo 6o. da Constituição Federal. No caso em análise, o acidente foi provocado porque houve negligência do DNIT e da empresa contratada.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

Mais informações

Desembargadores do Nordeste vendiam votos em esquema fraudulento

STF abre contracheque de todos os ministros e servidores do Supremo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • ANP muda regra de royalties e inclui terminais aquaviários no cálculo para municípios

    Municípios brasileiros que recebem royalties por operações de embarque e [...]

  • Prefeita Emília retorna a Aracaju após procedimento cardíaco e é recebida com carinho no aeroporto

    Emília foi submetida a uma ablação cardíaca em São Paulo [...]

  • Sete de setembro: soberania, Copa e combate ao feminicídio serão temas

    Começou , às 9h, o desfile cívico-militar do Dia da [...]

  • INFORMANDO – Quando a campanha deixa de ser promessa e vira confronto

    OPINIÃO A coluna desta semana mergulha no momento mais revelador [...]

  • Candidatos ao Governo de Sergipe trazem propostas para a Saúde

    Uma das áreas mais importantes, veja o que pensa para [...]