Quando uma estrada está em obras, as placas indicativas devem ficar de 200 a 500 metros antes do local interditado. Uma regra para garantir a segurança do motorista. No sul do País, a falta dessa sinalização provocou uma tragédia. Um homem morreu depois de bater na traseira de um caminhão que auxiliava no trabalho de manutenção da rodovia.

A Justiça Federal responsabilizou pelo acidente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, e a empresa responsável pela obra. A família vai receber indenização por danos morais e o departamento deverá pagar uma pensão à filha.

Essa responsabilidade é objetiva, que independe de culpa e ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. A previsão legal está no art. 37, parágrafo 6o. da Constituição Federal. No caso em análise, o acidente foi provocado porque houve negligência do DNIT e da empresa contratada.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

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