Quando uma estrada está em obras, as placas indicativas devem ficar de 200 a 500 metros antes do local interditado. Uma regra para garantir a segurança do motorista. No sul do País, a falta dessa sinalização provocou uma tragédia. Um homem morreu depois de bater na traseira de um caminhão que auxiliava no trabalho de manutenção da rodovia.

A Justiça Federal responsabilizou pelo acidente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, e a empresa responsável pela obra. A família vai receber indenização por danos morais e o departamento deverá pagar uma pensão à filha.

Essa responsabilidade é objetiva, que independe de culpa e ocorre por negligência, imprudência ou imperícia. A previsão legal está no art. 37, parágrafo 6o. da Constituição Federal. No caso em análise, o acidente foi provocado porque houve negligência do DNIT e da empresa contratada.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”

Mais informações

Desembargadores do Nordeste vendiam votos em esquema fraudulento

STF abre contracheque de todos os ministros e servidores do Supremo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Minerais críticos e estratégicos já respondem por 129 mil empregos no Brasil

    Divulgação Mercado de trabalho na área cresceu 8,6% entre 2023 [...]

  • Bugio: identidade e transformação marcam trajetória do bairro na Zona Norte de Aracaju

  • Conab estima safra de grãos 2026/27 acima de 367 milhões de toneladas

    Projeção para o novo ciclo indica crescimento de 1,4% no [...]

  • SMTT orienta condutores durante eventos esportivos e religiosos neste fim de semana

    As equipes da SMTT estarão nos locais para orientar condutores, [...]

  • Mês do Servidor Público: GEAP disponibiliza planos de saúde para servidores estaduais de Sergipe

    Em comemoração ao Mês do Servidor Público, a GEAP Autogestão [...]