Recursos arrecadados com multas de trânsito poderão ser aplicados para custear a habilitação de condutores de baixa renda. A lei que prevê essa permissão foi sancionada pelo presidente Lula e publicada na edição desta sexta-feira (27/6) do Diário Oficial da União. A norma ainda estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico.

Segundo o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.

Neste último caso, estão previstas as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.

O projeto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio. Segundo o parlamentar, o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitos representa uma alternativa importante de inclusão no mercado de trabalho.

Transferência

A lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico.  No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

Validade nacional

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

 

 

Fonte:

Agência Gov | Via Planalto

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