Ação pode suspender apreensão de veículo por atraso no IPVA
Após o ajuizamento de uma ação civil pública pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os artigos de lei que dão brecha para a apreensão dos veículos, cujos proprietários estejam em dívida com Estado em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Detran/SE disse ao CINFORM que há um equívoco no entendimento de que um veículo só é apreendido pelo não pagamento do imposto.
Segundo a diretora de atendimento e credenciamento do Detran/SE, Luciana Déda, a retenção do veículo acontece quando o condutor não está portando os documentos obrigatórios (Carteira Nacional de Habilitação e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento) no momento da abordagem.
“Na verdade, nós não estamos apreendendo o veículo porque o tributo não está pago. A apreensão é feita porque o condutor não está de posse do CRLV e o próprio Código de Trânsito Brasileiro diz que nós só podemos emiti-lo quando os débitos de tributos, encargos e multas estão quitados”, explica.
No parecer emitido pela Comissão de Estudos Tributários e na Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE, os membros julgaram inconstitucional e ilegal o pagamento do licenciamento e do IPVA sob pena de apreensão do veículo.
“Condicionar a concessão de uma licença ao pagamento de um imposto sem existir relação com o exercício do poder de polícia ou com a utilização de serviço público, é afrontar o comando constitucional federal da razoabilidade legislativa, o que deve ser impugnado”, comenta a relatora da matéria, Anna Paula Santana.
Segundo o parecer, o Artigo 22 da Lei Estadual 7.655/2013, bem como o Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro ferem o princípio da razoabilidade. Para Anna Paula Santana, esse tipo de cobrança configura “uso abusivo de poder de polícia”, além de violar o Art. 150, IV da Constituição Federal, que proíbe o Estado de “utilizar tributo com efeito de confisco”.
O deputado estadual Georgeo Passos (PTC), autor do requerimento, falou ao CINFORM sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos pelo não pagamento do imposto. “Sabemos que é obrigação de todos pagar impostos e que o proprietário de veículos deve todo ano pagar o IPVA. Porém, a Constituição Federal não permite que ninguém tenha seus bens apreendidos para pagar impostos. E é o que vem ocorrendo em nosso estado, com os cidadãos tendo seus automóveis apreendidos em blitz por não conseguir pagar o IPVA”, comenta.
Um dos pontos ditos como irregular da lei é a exigência do pagamento de IPVA no ato de licenciamento, por força da Lei Estadual 7.655/2013. Mas, segundo Luciana Déda, os contribuintes podem desmembrar o IPVA do pagamento do licenciamento, feito de acordo com o calendário do Departamento.
“Existe o licenciamento no sentido amplo, que é o que o Código fala, mas essa taxa de licenciamento pode ser desmembrada. Se você quiser pagar apenas o IPVA com desconto, é só o contribuinte se dirigir à Secretaria da Fazenda, pagar o seu IPVA com desconto e no mês de referência de placa você paga o seu licenciamento. E aí sim você recebe o seu documento”, explica Luciana.
O chefe da procuradoria do Detran/SE, Aldo Cardoso, se mostrou surpreso com a ação e explicou que o pagamento do imposto na Secretaria Estadual da Fazenda exclui o débito no sistema do Departamento, permitindo que o dono do veículo pague o licenciamento apenas na data referente ao número final da sua placa.
“Em Sergipe se você pagar o IPVA diretamente na Sefaz, ele exclui essa informação do sistema do Detran e você fica aguardando o calendário de licenciamento para quitar o débito referente ao licenciamento, seguro obrigatório [DPVAT] e eventuais multas de trânsito”, explica.
Por ser um imposto estadual e de competência das Secretarias de Estado da Fazenda, cada estado ter leis próprias para a sua arrecadação. No caso de Sergipe, os donos de veículos podem pagar o IPVA de forma antecipada e com desconto, assim como pagar dívidas acumuladas de forma parcelada. Com o parcelamento das dívidas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a Secretaria da Fazenda deixa de enviar ao Detran a informação de cobrança do IPVA.
Além do ajuizamento da ação civil pública, a OAB Sergipe irá encaminhar à OAB Nacional uma proposta de ação direta de inconstitucionalidade no STF.