O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou hoje (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais seis presos em operação deflagrada na última quinta-feira (21) pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Além de Temer e Moreira Franco, pediram habeas corpus o coronel João Batista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho e Vanderlei de Natale. A decisão do desembargador também foi estendida a Carlos Alberto Montenegro Gallo, que não impetrou pedido de habeas corpus.

O ex-presidente foi preso preventivamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.

As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

Na decisão, o desembargador diz que não pôde se posicionar na sexta-feira (22) por ter recebido sete pedidos de habeas corpus, o último deles às 17h, e ter atendido pessoalmente os representantes das partes.

“Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança. A única providência possível e adequada, a meu ver, foi a de instar o Juízo indigitado coator (o juiz Marcelo Bretas) a dizer se mantinha sua decisão, em face das alegações feitas em nome dos pacientes em seus habeas corpus, das quais deu-se-lhe conhecimento, e também fixar data-limite para resolver os pedidos, mediante a inclusão em pauta dos processos, na sessão de quarta-feira próxima”.

Antonio Ivan Athié afirma que é a favor da operação Lava Jato. “Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada ‘Lava-Jato’. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas”.

O desembargador argumenta que a decisão de Bretas não se sustenta ao determinar a prisão “em face da ausência de contemporaneidade dos fatos”. Ivan Athié também destaca que Temer e Moreira Franco não ocupam mais os cargos nos quais os crimes teriam sido praticados: “Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe”.

Os pedidos de liberdade seriam discutidos na pauta de julgamento do TRF2 na próxima quarta-feira (27) e agora foram retirados de pauta.

A decisão de soltar os presos foi tomada pelo desembargador em caráter liminar e monocrático. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma Especializada, depois que o MPF tomar ciência da decisão e se manifestar sobre ela. A data dessa discussão ainda não foi definida. 

Fonte: Agência Brasil

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