Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, nas Comissões Temáticas e em Plenário, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que reduz a velocidade de crescimento da dívida dos contribuintes de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Uma emenda supressiva apresentada pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) foi rejeitada por maioria absoluta. Reuniram-se os membros das Comissões Temáticas de Constituição e Justiça (CCJ); Economia, Finanças, Orçamento e Tributação; Educação, Cultura e Desporto; Saúde, Higiene, Assistência e Previdência Social; além de Agricultura e Meio Ambiente.
Consta na proposta uma alteração com o objetivo de excluir a incidência acumulada de 1% de juro ao mês sobre os débitos para o Fisco não pagos espontaneamente, incidindo apenas a atualização monetária e a multa de mora de 4% ao mês, limitada a 12%. Sobre os débitos de ICMS, incidirão a atualização monetária com base na Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) e a multa moratória de 4% ao mês, limitada a 12%, conforme explanação.
A propositura também opera mudança similar em caso de parcelamento de débitos de ICMS, inclusive os decorrentes de multa, excluindo a incidência do acréscimo de 1% sobre o valor da dívida, posto que a parcela já sofre a atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), evitando dessa forma a duplicidade de acréscimos legais no valor parcelado.
O Governo do Estado explica que, com essas medidas, “será possível reduzir a velocidade de crescimento da dívida dos contribuintes de ICMS, evitando que o débito se torne impagável”. Em sequência, esta propositura promove redução significativa de uma série de penalidades relativas ao descumprimento de obrigações tributárias, alterando diversos dispositivos do art.72 da Lei n° 3.796/96.
“Efetivamente, essas alterações buscam não apenas reduzir o valor da multa, como também adequar a legislação tributária estadual ao entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que são confiscatórias as penalidades que ultrapassam o percentual de 100% do valor do tributo”, complementa o Executivo.
A proposta aprovada por unanimidade também detalha a obrigação acessória de as instituições financeiras e de pagamento prestarem informações a respeito das transações com cartões de débito e crédito e transferência de recursos, merecendo apenas um melhor detalhamento quanto à sua aplicabilidade às transações realizadas por instituições financeiras e de pagamento, permitindo ao Fisco encontrar contribuintes de ICMS que não tenham efetuado o pagamento do tributo.
Foto: Jadílson Simões