A partir de hoje, 8, o período “janela partidária”, que permite que os deputados federais e estaduais que tenham pretensão em se candidatar nas eleições 2018 realizar a troca de partido sem perder o mandato. O prazo se encerra na meia noite do dia 6 de abril.

O período está previsto pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) que permite os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Após aumento do piso salarial, professores vão ganhar mais e pagar menos imposto

    A Lei nº 15.270/2025 ampliou a isenção do Imposto de [...]

  • Balança comercial sergipana tem superávit de US$ 38,8 milhões em 2025

    A balança comercial sergipana registrou saldo positivo de US$ 38,8 [...]

  • Ano eleitoral não é desculpa para interrupção de políticas públicas, avalia especialista

    A cada quatro anos, tudo se repete. A afirmação é [...]

  • Instituto Nova Essentia em Aracaju une obesidade e saúde mental em cuidado integrado

    Foi inaugurado em Aracaju o Instituto Nova Essentia, o primeiro [...]

  • Comissão organizadora do Prêmio Olho Vivo anuncia os eleitos ‘Melhores de 2025’

    Após muitas expectativas do público e indicados, a comissão do [...]