A partir de hoje, 8, o período “janela partidária”, que permite que os deputados federais e estaduais que tenham pretensão em se candidatar nas eleições 2018 realizar a troca de partido sem perder o mandato. O prazo se encerra na meia noite do dia 6 de abril.

O período está previsto pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) que permite os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária.

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