O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeitura realizará ação de testagem para Infecções Sexualmente Transmissíveis no Shopping Jardins

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da [...]

  • Governo de Sergipe abre chamamento para exploração da praça de alimentação do Arraiá do Povo e Vila do Forró 2026

    O Governo de Sergipe, por meio da Fundação de Cultura [...]

  • Botafogo vence Corinthians pelo Brasileirão com três de Arthur Cabral

    O atacante Arthur Cabral não esquecerá tão cedo o duelo [...]

  • Dos areais à expansão: moradores destacam transformação e valorização do bairro Areia Branca

    De território originalmente ocupado por povos originários a área de [...]

  • Banese alcança lucro líquido de R$ 30,6 milhões no 1° trimestre de 2026

    O Banese iniciou 2026 apresentando constância no crescimento dos seus [...]