O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Concursos realizados pelo Governo de Sergipe transformam vidas e fortalecem serviço público

    A ansiedade no rosto de Ítalo Marques, 33 anos, era [...]

  • Brasil e China avançam em diálogo sobre novos investimentos no setor ferroviário

    O Ministério dos Transportes recebeu, nesta quarta-feira (19), representantes da [...]

  • Turismo: Planejamento antecipado impulsiona procura por pacotes de neve em 2026

    Com o iminente fim da Temporada de Neve 2025, que [...]

  • Projeto pioneiro garante entrega antecipada do BPC a mais de 20 famílias em Aracaju

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da [...]

  • Casos de feminicídio por arma de fogo aumentam em 2025 no país

    Um levantamento do Instituto Fogo Cruzado em 57 municípios indica [...]