O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores contará com grande atrações nacionais

    Nossa Senhora das Dores se prepara para viver, nos dias [...]

  • Isabel Ferreira defende impedimento de condenados por violência contra a mulher de ocupar cargos públicos

    A candidata a deputada federal Isabel Ferreira (PSD) defende a [...]

  • Ricardo Marques chega a 12,92% em pesquisa do Instituto ECM Sergipe

    O candidato ao Governo de Sergipe pelo PL, Ricardo Marques, [...]

  • Confira a programação da 44ª Corrida do Jegue de Itabi

    A cidade de Itabi, no sertão sergipano, se prepara para [...]

  • 80% das escolas públicas estão conectadas com wi-fi e velocidade adequada, aponta levantamento

    Geyson Magno/MEC Levantamento acompanha um contingente de 138 mil escolas [...]