O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Divulgado o resultado da chamada pública para colaboradores da educação profissional e tecnológica

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira [...]

  • Fundat finaliza três cursos de qualificação profissional em diferentes bairros de Aracaju

    Formações em crochê, educação empreendedora e financeira e telemarketing ampliaram [...]

  • El Niño muito forte tem 90% de chance de ocorrer entre setembro e novembro

    De setembro a novembro, o Brasil tem 90% de probabilidade [...]

  • Fazenda autoriza crédito de US$ 1 bilhão do BID para Eco Invest Brasil

    O Brasil está autorizado a contratar crédito externo de até [...]

  • Brasil tem 2 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos

    Cerca de 2 milhões de pessoas trabalharam por meio de [...]