O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar [...]

  • ‘Quinta Delas’ estreia no Arraiá do Povo 2026 com Ana Castela, Jeany Lins e Walkiria Santos

    A primeira noite da ‘Quinta Delas’ de 2026, no Arraiá [...]

  • Prefeitura de Aracaju garante repasses da outorga da Deso após decisão do TRF5

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Procuradoria-Geral do Município [...]

  • Governo do Estado inaugura nova unidade Ceac Praia Sul, em Aracaju

    O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • Ministério da Saúde amplia capacidade do SUS em 428 mil cirurgias com 300 conjuntos de equipamentos para todo o país

    O secretário executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massunda, assinou [...]