O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • F1 2026: edição impulsiona busca antecipada por pacotes entre sergipanos

    A edição 2025 do Grande Prêmio de São Paulo de [...]

  • Inscrições para o comércio na Vila do Natal Iluminado 2025 acontecerão na segunda-feira, 24

    O Governo de Sergipe, por meio da Fundação de Cultura [...]

  • Haddad avalia como robusto processo do BC sobre o Banco Master

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou, nesta terça-feira (18), [...]

  • Prefeitura de Aracaju divulga linhas e horários dos ônibus gratuitos e geladinhos para o Fasc 2025

    A Prefeitura de Aracaju divulgou os itinerários e horários das [...]

  • Frota do transporte intermunicipal será ampliada no feriado prolongado

    Com o objetivo de garantir o deslocamento em todo o [...]