O deputado Gilmar Carvalho protocolou Representação para que a Procuradoria Geral de Justiça avalie  o cabimento da propositura de Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 7.746 de 27 de novembro de 2013, que concedeu pensão especial mensal , correspondente a 70% do subsídio do Governador do Estado de Sergipe, a Eliane Aquino Custódio, como dependente do governador Marcelo Déda Chagas, falecido na titularidade do cargo.

O STF, por intermédio da ADI nº4.544/SE reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, constando assim dos autos ” o benefício instituído pela norma impugnada, que concede o susbsídio mensal e vitalício para ex-governadores é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima e representa  inequívoca violação aos princípios  da igualdade, republicano e democrático, consoante firme jurisprudência dessa Corte”.

“Após o encerramento do mandato, o ex-governador retorna à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer representação ou mesmo regime previdenciário especial para ele ou parentes, à custa do erário estadual”, argumentou Gilmar Carvalho.

Por Assessoria Parlamentar – Foto: Jadilson Simões

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Indústria brasileira recua 0,2% em maio; primeira queda desde 2025

    A produção da indústria brasileira recuou 0,2% na passagem de [...]

  • Polícia Federal faz operação para conter lavagem de dinheiro do PCC

    A Polícia Federal está nas ruas de São Paulo com a Operação [...]

  • Prefeitura fortalece transformação digital com lançamento do Programa de Governo Digital

    A Prefeitura de Aracaju deu mais um passo no processo [...]

  • Oitavas de final começam hoje com Canadá e Marrocos, Paraguai e França

    Começam neste sábado (4) os jogos das oitavas de final [...]

  • Elese realizará palestra sobre a evolução da paisagem urbana de Aracaju

    A Escola do Legislativo Deputado João de Seixas Dória realizará, [...]