Abuso de poder político e de autoridade em suposto envolvimento em irregularidades no uso das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa (Alese) para a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova). Esses foram os motivos que levaram o deputado estadual, Augusto Bezerra, do partido Democratas (DEM), a ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ter seus direitos políticos suspensos por oito anos. O pedido foi do Ministério Público Eleitoral, defendido pela procuradora regional eleitoral Eunice Dantas. O processo teve como relator o desembargador Edson Ulisses de Melo.

Além de Augusto, a ex-presidente da Amanova, Clarisse Jovelina de Jesus, também teve seus direitos políticos cassados. Ela foi acusada de ter contribuído para beneficiar o deputado com recursos originários de verbas de subvenções destinadas à associação.

O histórico do deputado não é um dos melhores. No ano de 2015, ele foi condenado em processo eleitoral por conduta vedada pela distribuição das verbas de subvenções em ano eleitoral (2014).

Os membros do Tribunal votaram a favor da cassação do mandato por acreditarem que o fato de Augusto Bezerra interceder endossando cheques já caracteriza abuso de poder político e autoridade. O único voto a favor da situação do deputado foi do juiz José Dantas de Santana, que declarou não ter comprovação de que os recursos desviados da Amanova teriam sido efetivamente utilizados em favor da campanha eleitoral do parlamentar do DEM.

A defesa dos réus, o advogado Fabiano Feitosa, tentou livrá-los, mas não obteve êxito. Ele tentou absolver a ex-presidente da Amanova do polo passivo da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, além de arguir a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o processo e cogitou a possibilidade de nulidade das provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com os autos, o deputado teria endossado 12 cheques emitidos pela associação, totalizando R$ 478 mil, supostamente revertidos para ele. A decisão tomada pelo TRE caberá recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A assessoria de comunicação do parlamentar se pronunciou informando que irá acionar sua assessoria jurídica e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE.

 

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