O Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap) concluiu as primeiras investigações sobre a intitulada “Máfia dos Shows”. O processo investigativo foi referente às contratações de shows artísticos e eventos realizados no período de 2009 a 2015.
As investigações analisaram contratos entre a Funcaju e empresas vinculadas ao empresário Téo Santana. O inquérito foi embasado em provas documentais; dados produzidos a partir de autorizações judiciais e provas testemunhais, incluindo artistas locais.
Diante do conjunto das provas, foram identificados os envolvidos nas ações investigadas, assim como a ocorrência contra a ordem econômica e patrimônio público.
Esse primeiro inquérito concluído é analisado pela delegada Nádia Flausino, do Deotap, como paradigma, pois, além de ter feito um detalhado diagnóstico das contratações das empresas Téo Santana, Estruturart, Mega e Fama com a Funcaju, no período de 2009 a 2015, também foi o marco inicial para identificação da confusão empresarial, com gestão unificada do empresário homônimo da primeira empresa citada: Téo Santana.
“Essas empresas formavam um agrupamento, não estavam registradas em nome de Téo Santana, mas eram utilizadas por ele e essas empresas contrataram cerca de R$ 55 milhões em todo o estado nesse período da investigação”, destacou a delegada Nádia Flausino.
Restou apurado que as empresas citadas, todas do mesmo ramo (a prestação de serviços relacionados a shows e eventos) substituíam umas às outras, conforme os interesses do empresário. A intenção, segundo as investigações, era dominar fatia do mercado e obter proveito com as contratações com entes públicos.
“A investigação abarca diversos municípios do estado, temos investigações relacionadas a Carmópolis, Pacatuba, Maruim e várias outras cidades. O processo foi seccionado em diversos inquéritos policiais para a continuidade das investigações que serão concluídos em breve”, enfatizou a delegada.
Diante disso, foram indiciados Téo Santana, Jorge Luiz Santana (irmão de Téo), Adriana Santos (ex esposa de Téo), Aldemar Carvalho, Roosevelt Moura, Roberto Calasans, por crime contra a ordem econômica e estelionato majorado contra a fazenda pública, diante do conluio de empresas sob gestão unificada, além de organização criminosa pela reunião deliberada dos agentes visando a prática delitiva e a ampliação da possibilidade de contratações com o Poder Público.
Além disso, no caso específico da Funcaju, foi identificado caso de inexigibilidade de licitação fora dos casos legalmente previstos, com indiciamento do então presidente da Funcaju e o diretor de eventos, Josenito Vitale e José Emídio Cunha, pelo respectivo crime previsto na lei 8666.
Fonte: SSP/SE