Espertas manobras contábeis e uma legislação frouxa facilitam a vida das instituições bancárias e infernizam empresas e cidadãos

Não existe ramo de negócio mais lucrativo do que a exploração bancária, uma mina de dinheiro em que recursos de terceiros são utilizados de forma tão mágica que qualquer banco comercial é um emissor secundário de moeda.

Os depósitos à vista, que a população deixa nas casas bancárias, são utilizados para empréstimos a terceiros, sem que o banco necessite utilizar um único centavo de suas reservas, utilizando apenas um tal de multiplicador bancário.

Do dinheiro depositado pela população, pelos governos e pelas empresas, o Banco faz uma média diária e pode emprestar a juros de mercado, sem que necessite remunerar o capital dos depositantes. Mesmo do total emprestado, em que o cliente também deixa uma grande parte no próprio banco, o seu amigável gerente faz uso para elevar a média de depósitos e reemprestar o seu dinheiro até quantas vezes o Banco Central permitir de alavancagem, outra mágica dos bancos para emprestar, 2, 3, 4, 8 até 10 vezes o valor da média de depósitos.

Como se tudo isso não fosse suficiente, os bancos, que, no Brasil, formam uma família de 5 ou 6 membros, arrocha nas taxas de juros e faz qualquer dívida inadimplida multiplicar-se de forma absurda em um ou dois anos.

Donato Souza, advogado especialista no tema

Para facilitar o entendimento e descobrir caminhos que aliviem a carga do passivo financeiro de empresas e pessoas físicas, o CINFORM ouviu em entrevista o advogado especialista no tema Donato Souza, que tem escritórios no Paraná e em São Paulo e esteve em Sergipe para proferir palestra.

CINFORM: Inicialmente, por que acontece sempre uma desagradável surpresa quando o cliente busca o Banco para quitar um débito e o encontra multiplicado de forma absurda?

Donato Souza: Bom, primeiramente, o que acontece? Os contratos bancários, 100% deles não trazem de forma clara e expressa multas e juros que o consumidor está contratando, então, por exemplo, vamos supor que o contrato tenha previsão de juros de 1% ao mês e um juro anual de 19.8%.

Essa informação, ela é relativa, e eu vou explicar porquê: ele só vai pagar efetivamente 19.8% se o contrato for para 12 meses, mas todas as vezes que você tem um contrato bancário de longa duração, por exemplo, 36, 48, 60 meses a taxa de juros ofertada, ao final, vai ser muito maior devido ao fator da exponenciação dos juros – juros compostos, capitalizados, cada um dá o título que achar melhor. Mas, é o fato de o juro se multiplicar por ele mesmo durante o tempo que durar o contrato.

Então, isso e uma regra, a tabela utilizada pelos bancos faz com que os juros se multipliquem por ele mesmo, não sou que estou dizendo isso, é o próprio autor da tabela que a criou lá por volta de 1700, salvo engano. Então você pega um contrato com taxa de juros muito alto e, numa economia oscilante como é a do Brasil as pessoas se deparam com fatos inesperados, por exemplo, uma perda de emprego, ou no caso de empresário, ele não está recebendo seus créditos, ambos vão se tornar, com certeza inadimplentes, e quem gera essa inadimplência, pelo excesso na cobrança, é o próprio banco. Então o risco da operação, a inadimplência é causada pelo próprio banco.

CINFORM: Essa anomalia, vamos chamar assim, é mais uma culpa do banco ou da legislação brasileira, que aceita esses juros compostos?

Donato Souza:Então, a legislação permite. Tudo que você imaginar de benesses os bancos têm desde o ano 2000, a partir da edição do artigo 5º da MP 2170 que permite a capitalização de juros, que forneceram argumentos utilizados pelos bancos para pedirem a redução das taxas de juros e que eles sempre foram atendidos. Depois os bancos pediram uma legislação mais célere para cobrança das dívidas e criou-se a Cédula de Crédito Bancário em 2004, com o argumento de que automaticamente os juros bancários seriam baixados. Depois se criou dentro da Lei de Recuperação Judicial uma benesse para o banco receber mais rápido a dívida e até chegarmos ao ponto mais recente de os bancos requisitarem a tal da Lei do Cadastro Positivo, e eu te garanto que não vai haver benesse nenhuma, é só uma maneira de eles legalizarem dívidas deles que estavam em oculto, dentro do sistema do BACEN, e agora dizendo que as coisas vão melhorar no Brasil.

CINFORM: As coisas vão melhorar?

Donato Souza: Aqui eu tenho uma notícia para dar: o cadastro positivo já existia, só não era amparado por legislação federal. Todos os bancos sabem quem deve e quem paga. Esse cadastro já existia.

CINFORM: Então é só mais uma esperteza da rede
bancária, da Febraban?

Donato Souza: É só uma maneira de eles trabalharem dentro do mercado dizendo que são os mocinhos. Assim eles passam uma mensagem para a população dizendo “olhem, estamos preocupados com os juros do sistema bancário brasileiro, com o spreed, que são os juros e estamos procurando via legislação federal baixarem”, mas não vão baixar, e sabe por que eu te digo isso? Porque a primeira ferramenta que o banco utiliza para baixar os juro é a taxa Selic. Se você fizer um estudo – e eu tenho esse estudo, posso lhe passar – desde o ano 2000 quando o sistema bancário, sob o argumento de que a taxa Selic deveria baixar para que os juros nos bancos baixassem, o que tenho a afirmar é que todas as vezes que a Selic aumentou os juros nos bancos aumentaram, mas todas as vezes que a Selic baixou você não viu os juros bancários baixarem na mesma proporção.

CINFORM: Isso não parece um pouco desonesto,
da parte do sistema bancário?

Donato Souza: Observe o seguinte: se a taxa Selic aumentar o menor percentual, de novo eles vão aumentar os juros e eles vão sempre utilizar essa argumentação para poder legalizar as operações deles.

CINFORM: Os bancos argumentam que utilizam taxas de juros tão altas para compensar o elevado número de operações em inadimplência, isso procede?

Donato Souza: Não, isso é uma notícia mentirosa dos bancos. Eu vou dar um dado do Banco Mundial, porque é um órgão neutro e cujas informações servem para combater as informações de bancos e da própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos). O banco alega na atualidade que o spreed dele é composto por 27,5% de inadimplência quando, na verdade, tecnicamente, somente 11% compõem esse spreed, enquanto a nossa taxa de inadimplência, segundo o Banco Mundial, está em 4.2%. Nós somos menos inadimplentes do que os norte-americanos, que têm uma taxa de juros muito menor.

CINFORM: O senhor falou algumas vezes em spreed, pode explicar para os leitores o que é spreed bancário?

Donato Souza: O spreed é, basicamente, o custo entre a captação e a venda. É o que o banco capta, acrescido de outros custos, como impostos e taxas, e custos administrativos, uma teoria de “tampa das panelas”, é tudo que está contido ali dentro e quanto o banco coloca na carteira para vender. Por exemplo, ele capta o CDB a 7.8% dos investidores, faz o seu custo e coloca no mercado a 35%.

CINFORM: Os bancos captam muitos recursos de depósitos à vista, que não são remunerados e aplicam em empréstimos. Por que não remuneram esses depósitos?

Donato Souza: Justamente porque os argumentos deles é que operam com alto risco e esses depósitos estão vinculados a cheques especiais. Quando Donato recebe uma oferta do banco para ter um cheque especial é justamente com base nos recursos da média de depósitos à vista daquela agência. Então eles dizem que é uma operação de risco muito alto. Só que quando se vai para o conceito de juros no tempo isso aí é m crime, porque você pega uma taxa de 12% ao mês, que vai dar um anual de 428%. Todavia, qual o fator interessante? Mesmo a taxa anual de 428%, ela vai dar uma remuneração de juros diferente, dependendo do regime de capitalização que o banco adote. Se ele tem dois clientes de cheque especial com taxas em torno de 428% ao ano os dois vão pagar juros de forma diferente, a depender do regime que é adotado, se de capitalização mensal ou linear simples.

CINFORM: Como a empresa ou o cidadão podem se proteger desse sistema cruel?

Donato Souza: Todo esse processo é oculto dentro das operações, então o consumidor não consegue visualizar a não ser que tenha conhecimento de Matemática Financeira para poder compreender.

CINFORM: Vamos falar de alavancagem, quantas vezes os bancos, no Brasil, podem alavancar seus depósitos para atuar no mercado?

Donato Souza: Boa pergunta! No mínimo duas vezes e meia, vai depender da natureza da operação. Então, o que acontece hoje? O empresário é o fomentador do banco, tanto quando é deficitário, tomando recursos, como quando é superavitário, ao estar colocando dinheiro no banco. Toda as vezes que o empresário deposita o dinheiro da folha nos bancos, ele está fomentado a atividade bancária, porque o banco retira desses depósitos o dinheiro que vai emprestar no dia a dia.

CINFORM: Então, o banco é um emissor secundário de moeda, já que esse dinheiro em espécie não está no meio circulante?

Donato Souza: Isso, por isso que existe o depósito compulsório, um mecanismo para impedir essa alavancagem do banco, só que ela é uma alavancagem infinita quando você pega uma empresa e vai analisar o histórico dela para tomada de empréstimo bancário. Por exemplo, vou te contar um caso real: um determinado cliente vai ao banco e para tomar um empréstimo dá um imóvel de garantia. Quando esse dinheiro do empréstimo entra na conta do cliente o banco aplica este valor, é uma manobra contábil que ele faz. Nesse exato momento ocorre a alavancagem do Banco e ele volta duas vezes e meia ao mercado com aquele mesmo valor. Então, se for de R$ 4 milhões a operação o banco consegue alavancar para R$14 milhões.

CINFORM: Um caso prático: vamos supor que um cliente recebeu de empréstimo R$ 100 mil reais e quando chegou ao banco o saldo devedor estava em R$ 500 mil! O que fazer?

Donato Souza: Cláusula de inadimplência irregular, isso também é regulamentado, se a cláusula de inadimplência contiver a expressão “comissão de permanência” o valor da inadimplência não pode superar o juro remuneratório do contrato, então, se o seu juro é de 1.8% a sua inadimplência não pode superar 1.8%. Se não tiver a cláusula de comissão de permanência, aí só pode cobrar 1% ao mês, mas o banco trabalha sua comissão de permanência a ponto de chegar a 30% ao mês, e é aí que ele consegue fazer subir a dívida absurdamente e deixar o ciente em situação difícil. Agora, qual é a grande questão aí? Veja que já falei que isso é irregular. Quando o banco sobe o valor da dívida de um cliente, dentro do Banco Central faz a anotação da inadimplência, dentro de um cadastro que se chama SCR. Então esse cliente vai ao banco e faz uma excelente negociação só que não é mais dentro do sistema financeiro, porque lá dentro vai ficar o histórico dele de mau pagador. Então ele tem que fazer um trabalho para que seu nome seja retirado, também do Baco Central, coisa que só o banco pode fazer ou o cliente não opera mais no mercado financeiro.

CINFORM: É daí que sai a famosa Lista Negra?

Donato Souza: A suposta “Lista Negra” de processo no Brasil, isso não existe. Não existe uma lista de quem tem processo, a não ser dentro do próprio banco onde se é cliente. Um tempo desses saiu… os bancos lançaram uma notícia no Fantástico de que quem entrava com ação judicial ia para a Lista Negra, quando, na verdade o banco, quando recebia um valor de um processo ele anotava como prejuízo para recuperar no imposto de renda.

CINFORM: O banco sofre algum contratempo no seu caixa em função do volume de inadimplência, tipo uma compensação?

Donato Souza: Existe uma circular do Conselho Monetário Nacional que fala do risco de operação. Então, o banco, há cada 30 dias, tem que dar resposta ao Banco Central sobre a pessoa que está inadimplente, então não é interessante para o banco ter inadimplentes na carteira, por isso que ele corre atrás para negociar. Qual é a grande questão? O banco faz uma manobra contábil dentro do estrato – isso aí eu falo com base no nosso estudo de auditoria. Então o banco vai lá no extrato e acusa pagamento, com isso ele se livra de fazer um aporte de 115% do valor para poder negociar. Imagine um cliente que deve R$ 1 milhão, se o banco não faz a manobra contábil para negociar pela circular ele vai ter que depositar R$ 1,150 milhão no Banco Central para poder negociar a dívida, possibilitando uma nova operação com o cliente chamada mata-mata, com juros mais baixos.

CINFORM: Para concluir, como o senhor adotou essa linha de atuação no Direito?

Donato Souza: Quer mesmo saber? Pela dificuldade que encontrei ao lidar com bancos. Então, eu fui obrigado a estudar o sistema financeiro para entender e ajudar aos meus clientes.

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