Adolescente pode cumprir a medida de semiliberdade por até três anos
Os defensores públicos do Núcleo da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Karine Neri, Paulo Cirino e Daniel Faria realizaram um mutirão durante dois dias para analisar a situação de 19 adolescentes que estão em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade na Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis (Case I e II).
De acordo com a defensora pública e diretora do Núcleo, Karine Neri, a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) preconiza o prazo máximo de seis meses para reavaliação das medidas. “Fizemos o atendimento de todos os adolescentes que terão suas medidas reavaliadas neste semestre, dando-lhes orientações quanto ao cumprimento da medida e as situações que podem advir da reavaliação. Explicamos que eles podem ter a medida de semiliberdade mantida, que eles podem progredir para uma medida em meio aberto, como a liberdade assistida ou a prestação de serviços à comunidade e também que podem ter a medida socioeducativa extinta, pelo atendimento completo de seu objetivo, qual seja, a reeducação do adolescente”, disse.
As medidas serão reavaliadas durante uma audiência, com a participação do Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público. “Os adolescentes estão em cumprimento de medida de semiliberdade, durante a semana ficam na Unidade e aos finais de semana vão para suas casas. Se progredirem para o meio aberto, participarão de diversas atividades junto ao Creas e, em seis meses, terão suas medidas reavaliadas novamente, enfatizou o defensor público Paulo Cirino.
O adolescente pode cumprir a medida de semiliberdade por até três anos ou até completar 21 anos de idade, sendo que a cada seis meses a medida deve ser reavaliada.