Da redação
(Foto de capa: Arquivo CINFORM/D’Rodrigues)
Na sua última edição, este semanário divulgou pesquisa de opinião dos filiados à OAB, levantando dados referentes à decisão de voto para presidente da Ordem. O jornal apoiou-se na Carta Magna, mais especificamente no parágrafo 1º do artigo 220, que reza: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. Tudo foi observado.
Diante da Decisão Judicial, motivada pela denúncia de uma parte entre as três que disputam o pleito, o Cinform esclarece que tomou conhecimento por terceiros de decisão proferida, em regime de plantão, pelo desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, nos autos do processo 201800832860, em agravo de Instrumento movido por Carlos Augusto Monteiro Nascimento.
O agravante aponta lá indícios de fraude na soma dos resultados, quando, supostamente, teriam sido entrevistados 400 advogados, mas só 350 votos teriam sido contabilizados, questionando ainda os critérios imparciais adotados no trabalho desenvolvido na pesquisa.
Este jornal, antecipadamente, ainda sem ter sido efetivamente intimado, mas movido pelo respeito ao Judiciário, já retirou do site a referida informação, muito embora já tenha sido também publicada uma errata, onde foi esclarecido o pequeno equívoco, decorrente de mero erro material, provocado por equívoco de digitação no texto livre do editor da matéria. Este fato não compromete o zelo do editorial, incansável na busca pela transparência das informações e divulgação da verdade. A pesquisa, realizada pelo Dataform, foi encomendada pelo Cinform, motivado diante da grande repercussão das eleições da OAB, que tanto chamam a atenção, não só dos eleitores, mas de toda a sociedade sergipana.
Portanto, ao tempo em que se respeita a decisão judicial, enfatiza-se que é de se estranhar a postura do candidato Carlos Augusto Monteiro Nascimento, uma vez que mais transparece uma tentativa de censura, postura divergente do vanguardismo pela luta em preservação da democracia, o que deveria pautar a conduta de um candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil.