O calvário de Ana Maria do Nascimento Alves no Presídio Feminino (Prefem), em Nossa Senhora do Socorro, durou 7 dias completos ou 168 horas, para ser mais exato. Desde o dia 1º quando foi presa por ordem expedida pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Alexandre Magno Oliveira Lins, a pedido do Ministério Público Estadual, Ana Alves sofreu derrotas sucessivas na Justiça até que na sexta-feira, por volta das 13h, sua defesa conseguiu uma vitória. O juiz converteu a prisão preventiva de Ana em prisão domiciliar e a ex-presidente do DEM está aguardando o andamento do processo em sua casa.

Ana Alves não está em liberdade, pois sua prisão não foi revogada. A prisão domiciliar imposta à jornalista ainda a mantém sob a custódia do Estado. Ele está em casa utilizando tornozeleira eletrônica, com limitações de circular apenas no seu bairro, e está proibida de falar com determinadas pessoas envolvidas na Operação Caça Fantasma, por ordem do juiz.

Ana é investigada pelos crimes de peculato, formação de organização criminosa e obstrução de investigação. Ele teve o pedido de habeas corpus negado em sede de liminar pelo desembargador Diógenes Barreto. Em seguida, o mesmo desembargador negou o pedido de reconsideração e manteve a filha do ex-governador João Alves e da senadora Maria do Carmo no Presídio Feminino. A liberação de Ana Alves do presídio para aguardar o andamento das investigações em casa, só foi possível porque o juiz Alexandre Magno deferiu o pedido da defesa, que alegou a
situação grave de saúde da jornalista.

Segundo o advogado Evânio Moura, Ana possui doenças que precisam de acompanhamento médico o tempo todo e
a unidade prisional não oferece. O advogado de Ana explicou que sua cliente tem problemas de saúde, como
diabetes, e também toma remédios anticonvulsivos para controlar a epilepsia. Na prisão, a jornalista passou a recusar alimentação nos horários regulares e não queria tomar medicação devido ao seu alto nível de estresse. No presídio, a ex presidente do DEM foi acompanhada por médicos especialistas em endocrinologia e psiquiatria.

Segundo o criminalista Evânio Moura, advogado de Ana Alves, ela não representa risco à instrução criminal e seu
afastamento da vida política partidária é uma indicação que ela não vai interferir nas investigações da Operação Caça-Fantasma. O novo argumento apresentado no pedido de reconsideração do habeas corpus, aceito pelo juiz, acentuou Moura, contribuiu para o entendimento do magistrado de que a jornalista não representa nenhuma
inconveniência ao andamento processual.

O novo passo da defesa é pedir a revogação da prisão domiciliar para que Ana Alves responda o processo em liberdade. Ana não tem cargo público, não fez parte da Administração João Alves, não era ordenadora de despesa e nem era servidora fantasma. A acusação que pesa contra a jornalista é que ela orientou investigados e testemunhas sobre servidores que ganhavam salário sem trabalhar na Prefeitura de Aracaju.

 

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