Um estudo da LCA Consultores mostra que a cumulatividade dos impostos encarece em 7,4% os produtos industrializados brasileiros. Caracterizado por extensas cadeias produtivas, o setor sofre com a incidência “em cascata” de tributos sobre as etapas de fabricação. O problema – que também afeta o agronegócio e os serviços – é um dos alvos da reforma tributária.

Ao Brasil 61, o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia Aplicada (Ipea) Sergio Gobetti explica que a cumulatividade dos impostos ocorre de duas maneiras. Na primeira, um tributo incide sobre si ou sobre outros. É o caso do ICMS – imposto de competência estadual –,  que, por vezes, é cobrado não apenas sobre o valor da mercadoria, mas sobre o PIS e a Cofins – impostos de competência federal.

Na segunda, o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia de produção sem gerar compensação na forma crédito para a empresa. Na hora de calcular o preço de venda do produto para o comerciante ou para o consumidor final, a fábrica inclui o chamado resíduo tributário no valor, explica Gobetti.

“A cumulatividade clássica está ligada com o fato de que o tributo incide sobre os insumos que foram utilizados na produção do que se quer fazer. Ou seja, o imposto incide sobre todas as etapas da cadeia produtiva sem gerar uma compensação ou um crédito pelo imposto que foi pago já na fase anterior da cadeia produtiva”, ilustra.

Reforma tributária

A redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, diz que os novos impostos sobre o consumo de bens e serviços vão seguir o modelo de tributação sobre valor agregado, ou seja, vão adotar o mecanismo de débito e crédito, o que eliminaria a cumulatividade do sistema atual.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o texto resolve o problema da cumulatividade. “Você paga imposto uma vez só, na hora que compra, no consumo. E o recolhimento é sobre o produto final”, diz.

O creditamento vale para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir IPI, PIS e Cofins, e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entra no lugar de ICMS e ISS. No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) alterou as regras em torno do Imposto Seletivo – que vai incidir sobre bens tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente –, para garantir que ele vai incidir apenas uma vez sobre o produto ou serviço.

 

Fonte: Brasil 61

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Trânsito na avenida Beira Mar passará por alterações a partir desta quinta-feira, 19

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de [...]

  • Omissão sobre desfile pró-Lula “sepultará” a pouca credibilidade do Judiciário

    Para quem acompanha os bastidores do mundo político sabe como [...]

  • RICARDO VASCONCELOS – “Empresas estão fechando por falta de renovação ou liberação das autorizações”

    Vereador vê irresponsabilidade e incompetência do Governo Federal O presidente [...]

  • Coluna Foco no Interior, por Keizer Santos

    Prefeito de Porto da Folha diz que cassação foi um [...]

  • Blitz educativa reforça combate à exploração e ao abuso sexual infantil durante o Carnaval em Aracaju

    Durante dois dias de festa no feriado de Carnaval, equipes [...]