A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juízes a enviar ofícios a corretoras de criptomoedas, ordenando que sejam informados e penhorados os ativos pertencentes a devedores.

Os cinco integrantes da turma – os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti – acolheram o recurso de um credor, que afirmou não ter encontrado bens em nome de um devedor, após vencer uma causa judicial.

Pelas regras atuais, na maior parte das situações, a Justiça pode determinar o bloqueio e a retirada de valores diretamente nas contas bancárias, à revelia do devedor, de modo a garantir a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Isso é feito através do sistema BacenJud, desenvolvido em parceria com o Banco Central.

Como não circulam pelo sistema bancário tradicional, contudo, as criptomoedas vinham escapando das buscas por valores na Justiça. Pela decisão do STJ, agora esses ativos podem também estar ao alcance de juízes e credores.

O relator do tema no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que desde 2019 a Receita Federal exige que todos os contribuintes declarem criptomoedas que eventualmente possuam como parte de seu patrimônio.

Pela legislação, um devedor responde a suas obrigações com todo o seu patrimônio, frisou Martins, motivo pelo qual as criptomoedas devem estar ao alcance da Justiça e dos credores.

“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, disse o relator, que foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ.

Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que o criptoativos ainda carecem de regulamentação pelo Legislativo, embora existam projetos de lei no Congresso que definem as criptomoedas, que utilizam a tecnologia blockchain, como representação digital de valor, ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que começou a desenvolver o sistema CriptoJud, cuja ideia é permitir que o bloqueio e a penhora de criptoativos sejam feitos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.

Fonte: Agência Brasil

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