O Ministério Público de Sergipe e a Polícia Civil vêm realizando uma série de operações conjuntas contra Organizações Criminosas que lesam o erário público. Em uma das operações deflagradas pelo GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e DEOTAP – Departamento Especializado de combate aos Crimes Tributários e contra a Administração Pública requereu mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva contra a presidente do diretório estadual do DEM, Ana Maria Alves (Aninha).

A Operação Caça-Fantasma investigou a existência de servidores em cargos comissionados que recebiam sem trabalhar na gestão do prefeito João Alves. Segundo as investigações Ana Alves tentou obstruído a justiça e orientou testemunhas a mentir nos depoimentos.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Fala-se muito em crime organizado, organização criminosa e muita gente não sabe o que significa nem conhece o seu conceito. A opinião pública formada por cidadãos que não detém domínio na área jurídica fica se perguntando o que é ORCRIM.

O Cinform resume o teor da Lei 12.850/2013 que trata do tema e indica quais os requisitos exigidos pela legislação para enquadrar determinados réus no crime organizado.

ORCRIM é o nome de batismo de Organização Criminosa, modalidade prevista na Lei 12.850/2013 que dispõe sobre o crime organizado.

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Características

Juiz Federal José Paulo Baltazar Júnior– afirma que existem características essenciais (sempre presentes) e outras que seriam acidentais, ou seja, que poderiam ou não estar identificadas, a depender do modelo de organização criminosa.

CARACTERÍSTICAS REFERÊNCIAS PRESENTES NA REDAÇÃO DA LEI 12.850/2013

a) Pluralidade de agentes “4 (quatro) ou mais pessoas”

b) Estabilidade ou permanência “associação” / “mediante a prática de infrações penais”

c) Organização “estruturalmente ordenada”

d) Divisão de tarefas “caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente”

e) Finalidade de lucro ou de outras vantagens não econômicas “com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”

f) Restrito a infrações penais abstratamente mais graves ou de caráter transnacional “infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

O combate ao crime organizado é um grande desafio não apenas para as autoridades brasileiras como também para a dos demais países do mundo, considerando que as grandes organizações criminosas possuem muitos recursos financeiros e apresentam como características: estrutura empresarial, aparato tecnológico, mobilidade de seus agentes, uso de violência, relações de rede com outras organizações, além de, não raras vezes, conseguirem a cooptação de servidores públicos.

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