A Receita Federal começou a receber ontem (1) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2017. O contribuinte pode recorrer a um contador ou fazer a sua própria declaração através do programa da Receita. Mas, independentemente da escolha, ele precisa estar atento às obrigatoriedades para não cair na malha-fina.

Por isso, o CINFORM procurou a contadora Maria Bernadete Bispo Barroso para esclarecer algumas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, que deve ser entregue à Receita até o dia 30 de abril.

CINFORM – Quais os documentos que as pessoas precisam ficar mais atentas na hora de separar os documentos para a declaração?

Maria Bernadete – Na hora de separa os documentos para fazer a declaração, as pessoas devem fazer um planejamento antecipado para evitar que faltem documentos. Os documentos mais importantes e que precisam estar em dia são os informes de rendimentos dos empregadores, informes de rendimentos dos bancos, as notas fiscais e recibos de aquisição de bens móveis, escrituras e recibos de aquisição de bens imóveis, notas fiscais e recibos de despesas médicas e odontológicas, comprovantes de contribuição previdenciária dos empregados domésticos, informes de pagamentos dos planos de saúde e despesas escolares.

CINFORM – Quem precisa fazer a declaração?

MB – Aqueles que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que: tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores; pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017; tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; ou que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.

CINFORM – O que pode ser declarado?

MB – As pessoas devem declarar as despesas que lhe dão direto a deduzir a parcela de imposto de renda, tais como: dependentes, despesas médicas, planos de saúde, contribuição previdenciária de empregado doméstico, contribuição previdência do declarante, doações incentivas, contribuição a plano de previdência privada até o limite de 12% dos rendimentos, pensão alimentícia.

CINFORM – O que mudou com relação a declaração do Imposto de Renda passada?

MB – A Receita Federal implementou algumas mudanças para a declaração de imposto de renda de 2018. Uma delas envolve a inscrição do CPF de dependentes. A Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado.

Além disso, o programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam).

 

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