Há alguns anos o Brasil aderiu a tradição americana do Black Friday, no qual na última sexta feira do mês de novembro, este ano dia 24, as lojas físicas e online anunciam promoções. O Ministério Público de Santa Catarina divulgou algumas informações para que o consumidor não caia em armadilhas como, por exemplo, o aumento disfarçado dos preços é uma prática comum e que engana muita gente.

Segundo o MPSC alguns estabelecimentos aumentam os valores de produtos semanas antes do Black Friday e voltam a diminuir perto da data, maquiando o preço para o consumidor. A Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza destaca que “o essencial nesse período é que o consumidor planeje suas compras, verifique a necessidade de aquisição e não compre por impulso, evitando o superendividamento. Caso verifique a necessidade da compra, o consumidor deve ficar atento aos preços apresentados antes da Black Friday para constatar se realmente foi concedido desconto”, afirma.

A Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O artigo 7º indica que constitui crime fraudar preços por meio de:

  1. a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;
  2. b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;
  3. c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;
  4. d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.

Por isso, pesquisar os preços e lojas com antecedência – comparando valores, reputações e condições de pagamento – e conhecer seus direitos são medidas fundamentais para garantir a segurança do seu dinheiro.

Fique atento: dicas para aproveitar a Black Friday com segurança

  • Não compre produtos lançados na Black Friday. Tratando-se de produto de lançamento, você não tem meios de saber se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena.
  • Compre apenas aquilo que você consegue pagar. Em hipótese alguma contrate crédito para realizar suas compras e nunca entre no limite do cheque especial ou no crédito rotativo do cartão.
  • Verifique se a loja online informa CNPJ, telefone e endereço.
  • Loja nenhuma existe para ter prejuízo: desconfie de preços muito abaixo da média.
  • Prazo de entrega longo ou não informado? Cuidado! isso pode ser um sinal de que a empresa não possui o item em estoque e provavelmente tentará obtê-lo junto a um fornecedor.
  • Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”. Estas informações indicam que a loja toma medidas de segurança para lidar com suas informações. Condições de uso e políticas de privacidade também são importantes.
  • Se for comprar presentes de Natal antecipados, lembre-se que o prazo estipulado para troca é de 30 dias.
  • Cuidado com ofertas de garantia estendida!

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Governo de Sergipe garante acesso a atendimento médico especializado à população do agreste sergipano

    Três meses depois de entregue à população do agreste sergipano, [...]

  • MPT-SE participa da posse da nova diretoria do Sindijor-SE com palestra sobre pejotização

    Evento foi marcado pelo diálogo sobre o cenário da pejotização [...]

  • Falta de água em Aracaju reforça importância da caixa d’água: Ferreira Costa orienta sobre prevenção e armazenamento seguro

    Diversos bairros de Aracaju vêm enfrentando falta de água nos [...]

  • Conferência Estadual de Assistência Social reafirma compromisso do Governo de Sergipe com políticas públicas de inclusão

    A 16ª Conferência Estadual de Assistência Social, realizada pelo Governo [...]

  • PEC da Blindagem se estenderá a deputados estaduais e distritais

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3, de 2021, [...]