A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta quinta-feira, 2, a tabela com os valores que serão cobrados do Imposto sobre Propriedade de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. Em média, houve uma redução de 12,25% em relação ao verificado no exercício do ano passado.

A consulta está disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.

Para automóveis e veículos utilitários com valor abaixo de R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior a esse valor pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.

O pagamento já pode ser feito no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran. Os proprietários também receberão o documento em suas residências, desde que o endereço esteja atualizado junto ao órgão de trânsito.

Para ter acesso ao desconto de 10% o contribuinte deve realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março.

Para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.

O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.

Isenção 

Sergipe tem uma frota de pouco mais de 990 mil veículos, dos quais cerca de 550 mil precisam recolher o IPVA. Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano e motocicletas de até 165 cilindradas.

Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA os pedidos deverão ser realizados até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.

Penalidades 

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa

Em 2024 a arrecadação do IPVA foi de cerca de R$ 430 milhões, sendo que 50% desse valor é distribuído aos municípios onde o veículo é licenciado. Os recursos são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Fonte, Secom – Estado.

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