Animais errantes que aparecem mortos no interior do condomínio devem ser cuidados pelo Centro de Zoonoses, para biópsia e identificação de possíveis doenças contagiosas
Na edição 1865 da última segunda-feira, 7, o CINFORM publicou uma denúncia sobre maus-tratos contra animais no condomínio Vale do Japaratuba, localizado no bairro Farolândia, de moradores que estariam maltratarem e envenenando gatos que vivem no local, e funcionários do condomínio de jogarem no lixo rações deixadas para eles por alguns condôminos. A denunciante e moradora do condomínio, esta semana, enviou para a equipe de reportagem fotografias de animais maltratados e um funcionário colocando dois gatos mortos em uma caixa.
A equipe de reportagem do CINFORM entrou em contato com a administração do condomínio a fim de questionar se as fotos procediam e como foi realizada a destinação dos animais que se encontravam nestas caixas, a qual informou que as fotos foram tiradas no local e que não poderia deixar os dois gatos mortos nos condomínios. A administração informou que a área comum do condomínio é limpa pelos funcionários e que fez tudo de maneira correta.
Além de entrar em contato com a administração do condomínio, a equipe do CINFORM enviou para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) as fotos, a fim de saber o que o órgão poderia fazer nesta situação. A secretaria informou que de acordo com a administração do condomínio, dois gatos foram encontrados envenenados, por isso, foi necessária a retirada deles (foto da caixa). Entretanto, segundo o órgão, não se sabe a procedência desse envenenamento e que, normalmente, as penalidades previstas em lei devem ser exercidas com a devida comprovação do ato, como denúncias em flagrante, por exemplo.
A Sema declarou que não dá para sair de porta em porta perguntando quem foi que envenenou e que no ato da fiscalização essas irregularidades não foram encontradas, entretanto, com as devidas fotos, de acordo com o coordenador de Proteção Animal, a Sema irá averiguar novamente esse caso. A secretaria citou o Art. 17, da Lei Municipal nº 1721/91: “Em caso de falecimento do animal, cabe ao proprietário dar fim adequado ao cadáver, sob pena de cominação das multas previstas nesta Lei”.
O órgão ambiental declarou que como os dois gatos falecidos se encontravam no condomínio, a administração, claro, precisou retirá-los de lá e que caso ocorra algum flagrante ou tenham a devida comprovação do ato, é passível sim de multa e outras sanções legais.
A Sema assumiu que o animal da foto não está bem de saúde, mas que não se sabe se é oriundo da rua, já que, segundo a administração, não fazem parte da propriedade do condomínio. E informou que o ideal seria contatar uma ONG para buscar esses animais. Informou ainda que o ideal seria a pessoa que flagrou esse ato, também flagrar a devida continuidade para ter provas cabíveis. “O que não dá é para multar um condomínio com essas fotos, mesmo porque, como já explicamos, os gatos não são de propriedade de lá. Na verdade, há clínicas veterinárias especializadas neste sentido, que é o de realizar a cremação, por exemplo, desses animais. Mas, infelizmente, nem todos têm a devida condição financeira para tal”, informa a secretaria.
QUESTIONAMENTOS
A reportagem questionou ainda como a Sema orienta os condomínios em casos como esses e o que o órgão faz pelos animais. Segundo a secretaria, no ato da fiscalização do condomínio, foram encontrados três gatos em perfeitas condições e em conversa com a administração, eles afirmaram que a aglomeração de felinos ocorria pelo fato de alguns moradores insistirem em colocar alimentação para eles, período em que normalmente havia isso.
A Sema informou que, de acordo com a administração, os gatos não são de propriedade do condomínio e citou um trecho da matéria veiculada no portal da prefeitura: “Emitimos uma notificação ao condomínio, em caráter de orientação, para que fomente mecanismos, como normas internas, por meio de seus próprios regimentos, a fim de coibir essa prática e incentivar os moradores a não somente alimentar esses animais que aparecem no local. É necessário ter uma posse responsável, havendo o cuidado ideal para manter o animal em perfeitas condições, evitando, por exemplo, doenças”, explica o coordenador de Proteção Animal da Sema, Márcio Santos.
No que diz respeito à fiscalização, a Sema informou que a administração do condomínio deve seguir o que preconiza o artigo 15 da lei 2.380/96, que destaca que a manutenção de animais em edifícios condominiais será regulamentada pelas respectivas convenções, ou seja, o próprio condomínio deve criar medidas que busquem inibir os maus-tratos e buscar uma convivência harmoniosa entre os condôminos e os animais.
A secretaria informou também que no que tange às fiscalizações de combate aos maus-tratos a animais as denúncias são protocoladas e encaminhadas para o setor de Proteção Animal, e, logo após, o responsável em fiscalizar vai até o local denunciado averiguar o caso. E que se for constatada alguma irregularidade, o primeiro passo é orientar o dono do animal e depois notificá-lo para que ele não continue cometendo a infração de maus-tratos, sendo que essa notificação é dada ao proprietário para que ele trate da saúde do animal, fazendo com que nos apresente o laudo médico veterinário dentro do prazo estabelecido na notificação e que, no último caso, para aqueles considerados mais graves, é entregue o auto de infração, ou seja, a multa.
CENTRO DE ZOONOSES
A equipe de reportagem investigou se as declarações da Sema correspondiam com os fatos e entrou em contato com o Centro de Zoonoses (CCZ), que faz parte da Secretaria de Saúde do município. A gerente do CCZ, Marina Sena, informou que em casos de animais de interesse zoonótico, cuja causa de morte seja desconhecida, deve-se entrar em contato com o Centro para realizar o descarte e afirmou que é obrigação da pessoa fazer isso para que se possa realizar a necropsia, para confirmar ou descartar alguma zoonose.
“Geralmente são animais errantes, sem veterinário e que tenham sinais neurológicos. No caso de outros animais mortos em via pública, que se saiba qual a causa da morte, como por exemplo, atropelamentos, a Emsurb faz a coleta. Para local particular, como condomínio, eles devem seguir a legislação especifica que é a RDC 222/2018”, informa.
A Resolução da Diretoria Colegiada, RDC 222/2018, regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
“A foto mostra eles colocando na caixa, mas não comprova que eles colocaram no lixo comum. O condômino, claro, é o principal responsável pelo descarte adequado dos resíduos produzidos lá. A punição seria da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), porque estão realizando descarte incorreto. Mas informações sobre como funciona, somente com eles”, informa.
EMSURB
De acordo com a empresa, há dois serviços voltados para o recolhimento de animais. Vivos, sendo soltos ou abandonados em vias públicas, através da Diretoria de Espaços Públicos e Abastecimento/Supervisão de Apreensão de Animais. Mortos, encontrados ou abandonados em vias públicas, por meio da Diretoria de Operações e que a população pode solicitar o serviço através da Ouvidoria da Emsurb 3021-9908. E que para solicitar os serviços da Emsurb, com relação aos animais, pelos números: 99151-0315 (vivos) 99152-7765 (mortos) 99151-0315 (vivos) 99152-7765 (mortos).
“Nós não temos o poder de fiscalizar e punir. Essas são atuações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente”, informa a Emsurb.