“Um estado pobre não pode manter essa situação. Não tem previdência que consiga pagar a um conselheiro o valor de R$ 46 líquido, porque este valor é líquido. Então o valor é muito maior do que isso. A justiça já mandou que o TCE solucione a questão, e o Tribunal arquivou”

Antes de assumir a presidência, ainda em novembro do ano passado, Bolsonaro anunciava um corte mínimo de 30% em cargos comissionados, sob a lógica de que – apesar de importantes para o funcionamento da máquina pública – a questão dos comissionados, em todas as esferas de poder, instituições e empresas estatais – os cargos em comissão se tornaram uma espécie de problema insolúvel. O objetivo do governo federal seria o de sanear o estado, barateando as folhas de funcionalismo público em todo o país.

Na contramão da história, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) mantém conselheiros a preços de ouro e servidores comissionados com salários vultuosos. Somente a título de exemplificação, uma simples conferida do detalhamento das 21 páginas da folha do funcionalismo do TCE-SE do mês de dezembro de 2018, contida no Portal da Transparência da Casa, dá para se ter uma ideia do tamanho do problema.

Os conselheiros do tribunal custam aos cofres do estado mais de R$ 50 cada. Exemplos? Susana Maria Fontes Azevedo Freitas (R$ 51.283,55), Ulices de Andrade Filho, presidente do TCE-SE (R$ 51.438,20), Maria Angélica Guimarães Marinho, (R$ 51.283,55). Há casos como o do conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro que o valor se aproxima ao montante de R$ 60 mil. Procuradores, como Luis Alberto Meneses recebem R$ 49.078,65.

Entre os comissionados, que, ainda antes do concurso público de 2011, eram 276, cargos como o de assessor de conselheiro, como o de Adriana Garangau César, lotada no gabinete da presidência, recebem mais de R$ 20 mil. Em dezembro, a assessoria citada acima recebeu o valor de R$ 22.404,61. Assistentes de conselheiros também possuem gordos salários, como o caso da assistente da presidência, Ana Luiza Rocha Paixão, com R$ 22.362,82.

Já uma coordenadora de gabinete, como Maria do Carmo de Jesus Nascimento, lotada no gabinete do conselheiro Carlos Alberto recebeu neste mês de dezembro o valor de R$ 20.790,85. Um motorista no TCE-SE, como os lotados Pedro dos Santos e Manoel Messias dos Santos, por exemplo, ganha, de acordo com a folha do funcionalismo de dezembro de 2018, veiculada no Portal da Transparência, o valor de R$ 14.424,97. As cifras acima descrevem apenas os valores líquidos. Portanto, o estado paga muito mais do que isso, tanto aos comissionados quanto aos conselheiros.  

TERCEIRIZADOS CUSTAM UM MILHÃO

Muitos dos terceirizados do TCE-SE são contratados por meio de uma empresa baiana, a WS Soluções Corporativas Ltda, estabelecida na Rua Leonardo Rabelo da Silva, nº 10, quadra Única, Bairro Pitangueiras, no município de Lauro de Freitas/BA. No contrato, de nº 22/2018, em sua cláusula segunda, que diz respeito à quantidade de cargos, horas trabalhadas e aos mínimos valores de referência, o texto contratual diz o seguinte:

“Para a execução dos serviços será necessário um total de 290 empregados, discriminados por categorias profissionais, quantidades e indicação dos valores salariais (…)”. Há ainda, no contrato, um tal de fator de multiplicação, que se relaciona com a “necessidade de contratação de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria (…)”.

A terceira cláusula contratual diz respeito ao valor dos serviços terceirizados pelo período de dois anos: R$ 34.471.884,96 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos)

PRESIDENTE, OLHA O DESPERCÍDIO

Conforme estabelece a Constituição do Estado de Sergipe, em seu artigo 71, inciso II, “os conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados entre brasileiros que possuam idoneidade moral e reputação ilibada”. Quem deveria estar à frente de todo essa situação e tentando, no mínimo, sanar esse, diga-se, ‘desperdício’? Todos os conselheiros e, principalmente, a presidência da Casa, que hoje está sob o comando do conselheiro Ulices de Andrade Filho.

O CINFORM recebeu um dossiê completo confeccionado pelo ex-deputado Nelson Araújo contendo 29 processos em nome do conselheiro, nas mais diversas áreas: embargos, procedimento de juizado especial, inquérito policial, procedimento comum, alimentos, cumprimento de sentença, execução fiscal, ação civil pública, ação civil de improbidade administrativa, ação popular, liquidação por arbitragem. O conselheiro, porém, questionado acerca das peças processuais na justiça, alega, por meio de sua assessoria de comunicação, que é normal um homem público ser processado. E argumenta que em todos estes processos a resposta judicial foi favorável a ele, Ulices, dando-lhe razão.

AÇÃO NO MPF

Porém, o Ministério Público Federal (MPF) parece não pensar do mesmo jeito, já que o próprio Procurador-geral da República encaminhou ao Supremo Tribunal Federal o documento de número 8615-PGR-RG em que consta o processo de número 1.35.000.002010/2010-99. Nele o MPF questiona a ligação entre o presidente do TCE e o deputado André Moura.

Na íntegra da ação:  “O procurador-geral da República, com fundamento nos arts. 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, 55, inciso XIV, e 56, inciso V, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, vem requerer a instauração de inquérito em razão da existência de indícios da prática dos delitos capitulados no artigo 89 da Lei 8.666/93 e 312 do Código Penal, praticados, em tese, pelo deputado federal André Moura (André Luis Dantas Ferreira) e pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Ulices de Andrade Filho.

De acordo com o Portal da Transparência do MPF, a última movimentação desse processo ocorreu há quase cinco anos, exatamente às 18:28:14hs, no dia 28 de janeiro de 2013, pelo Supremo Tribunal Federal. Mas, em pleno andamento e nas varas da justiça comum há ainda um inquérito policial que envolve o deputado André Moura e o atual presidente do TCE-SE, Ulices de Andrade Filho. A data é atualíssima, de 26 de novembro de 2018. E, na última decisão, consta que o processo deve retornar ao Ministério Público do Estado – MPE-SE. Ou seja, agora cabe ao MPE dar continuidade ao caso.

MPE: Nas pastas do Ministério estão as possibilidades de decisões acerca do concurso público de 2011 para cargos do TCE

MPE PRECISA SOLUCIONAR PROBLEMA

O advogado João Fontes relata que em 2011 o TCE-SE promoveu um concurso público. Em 2012, um grupo de concursados, desde concurso de 2011, foi à procura dos próprios direitos e, amparados judicialmente por ele o grupo ingressou com uma ação no Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE-SE). O responsável pela ação foi o promotor Bruno Melo. Na época, a justiça mandou que o Tribunal ficasse somente com 30% dos cargos comissionados, que eram à época 276 cargos, contra 254 efetivos.

“Um estado pobre não pode manter essa situação. Não tem previdência que consiga pagar a um conselheiro o valor de R$ 46 mil líquidos, porque este valor é líquido. Então, o valor é muito maior do que isso. A justiça já mandou que o TCE solucione a questão, e o Tribunal arquivou tudo isso. Há concursados que perderam o prazo de entrarem naquela Casa e já perderam o caso. [Permanecem] Os filhos de conselheiros, que os filhos do poder estão aí ganhando nas costas dos concursados. Porque há prazos para se assumir a vaga. Isto ocorre porque os ‘vasos comunicantes’ do poder em Sergipe são pactuados e cometem essa corrupção”.

E reitera: “Eu venho gritando sozinho, rouco, há 22 anos, desde 1997, que essa situação de corrupção não pode perdurar”.  João Fontes explicita que “tem um monte de gente que entrou para a Defensoria Pública, para o Ministério Público, para a Assembleia Legislativa, para a Deso sem concurso”. E afirma enfaticamente: “Isto ocorre porque os ‘vasos comunicantes’ do poder em Sergipe são pactuados e cometem essa corrupção. Nelson Araújo também é um baluarte que vem lutando contra isso. Quanto ao atual presidente tenho a dizer que esse descompasso do TCE-SE não é culpa somente de Ulices não, isso ocorreu – infelizmente – em todas as outras presidências anteriores a essa”

RESPOSTAS DO TCE

O quadro de funcionários do TCE é composto por profissionais efetivos, comissionados e terceirizados, conforme previsto em Lei desde a sua origem, com as atualizações subsequentes. Quanto aos servidores ocupantes de cargos comissionados, estes são amparados pela Constituição Federal, que, em seu Artigo 37, prevê tal vínculo para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Todos cumprem com suas devidas cargas horárias, atestadas pelo controle eletrônico do ponto, e atuam de maneira adequada e eficiente na prestação de serviços. Registre-se, também, que 25% dos cargos em comissão existentes no TCE são ocupados por servidores efetivos, seguindo os ditames da Lei Complementar número 225, de 2012. Ademais, todas as informações referentes aos servidores do TCE, incluindo vínculos e valores dos respectivos salários, encontram-se à disposição da sociedade e atualizadas mensalmente no nosso Portal da Transparência. Acerca dos 29 processos, segue a entrevista, na íntegra feita pela reportagem do jornal com o presidente da Casa, o conselheiro Ulices de Andrade Filho. 

Presidente do TCE, Ulices Andrade: quem deveria estar zelando pela licitude da Casa e do cumprimento judicial de chamar os concursados

Cinform: Presidente, esses 29 processos não interferem em sua atuação no TCE?

Ulices de Andrade Filho: Ao longo dos meus 60 anos de vida desenvolvi atividades na vida privada, além de ter exercido diversos mandatos e ocupado funções relevantes na vida pública. Fui secretário de Estado, deputado estadual por cinco legislaturas seguidas e presidi a Assembleia Legislativa por duas vezes. Nesse período, até pela visibilidade dos postos que ocupei, respondi a processos, mas em todos eu fui absolvido e inocentado. Mas respondendo à sua pergunta, eu digo que não interferem de forma alguma. Fui empossado conselheiro do Tribunal de Contas no dia 14 de outubro de 2010, ou seja, há quase 10 anos. De lá para cá, participei como relator ou proferindo voto em julgamentos de mais de dois mil processos e jamais tive meus posicionamentos questionados.

O Senhor tem processos fiscais. E aqui no TCE o senhor fiscaliza contas das prefeituras. Isto não é incoerente?

Isso não é verdade. Não respondo a nenhum processo de natureza fiscal contra minha pessoa física e nem contra alguma empresa de minha propriedade, já que não as possuo.

O senhor tem processos envolvendo empresas e aqui o senhor julga o envolvimento de empresas com prefeituras. Como ter imparcialidade nisso?

Não sou diretor, gerente ou sócio de nenhuma empresa desde 1991. Ao assumir, naquele ano, o meu primeiro mandato de deputado estadual, passei a atuar exclusivamente no serviço público. Julgo, portanto, com tranquilidade, isenção e absoluto respeito às normas legais todos os processos de qualquer órgão público submetido ao controle e à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Recentemente, agora em 2018, o senhor teve o nome envolvido com André Moura, que está inelegível. Isso não é um complicador?

Não tenho qualquer envolvimento de natureza administrativa ou eventualmente judicial – como você sugere – com o deputado federal André Moura, até porque atuamos em instituições bem distintas há muitos anos. Mesmo quando convivemos como deputados estaduais e compusemos a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, nossas atividades – eu, presidente e ele, primeiro secretário – tivemos atribuições e responsabilidades administrativas distintas e autônomas.

Há uma empresa que o TCE contratou para prestar serviços. São mais de 200 contratados nesta terceirizada. Essa empresa tem um CNPJ para dois endereços. Essa empresa é da Bahia. Por que Bahia? Em Sergipe não temos empresas competentes para essas contratações?

Esta empresa já atua há alguns anos no Tribunal, tendo ingressado por meio de licitação, na qual houve igualdade de condições a todos que desejassem realizar tal contrato. Quanto a ela ser da Bahia, é um questionamento que não faz sentido, afinal, devemos obedecer aos ditames da Lei de licitações (Lei nº 8.666/93), que é Federal e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Todos são iguais perante a Lei, de modo que o Tribunal não poderia simplesmente direcionar um procedimento administrativo para favorecer uma empresa local.

Esses contratados são principalmente para serviços gerais, para motoristas. Por que o TCE não faz um concurso público para essas funções e acaba com esse NEGÓCIO de contratações de comissionados?

Os últimos concursos realizados pelo TCE, sendo o mais recente do ano de 2015, focaram, sobretudo, na seleção de profissionais especializados e altamente qualificados para atuar na atividade fim, que é o controle externo; profissionais que auxiliam nas prestações de contas, representações, denúncias e realizam auditorias e inspeções. Para as atividades de serviços gerais, assim como ocorre na grande maioria dos Tribunais de Contas, além de órgãos do Legislativo, Judiciário e Ministérios Públicos, o procedimento mais adequado do ponto de vista legal, econômico tem sido exatamente este da terceirização. Já em relação aos cargos em comissão, trata-se de uma modalidade regida pelo artigo 37 da Constituição Federal, voltada às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e que temos em alguns desses casos, pois dão importante contribuição no funcionamento do serviço público.

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