As novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entram em vigor no dia 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A Pasta não incluiu feiras livres nessa proposta.

Entidades ligadas ao setor reagiram à ideia, como é o caso da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS). O presidente da instituição, Leonardo Severini, defendeu a necessidade de revisão da medida, levando em consideração a importância do diálogo entre as partes e a realidade das empresas do Brasil.

Os representantes da UNECS destacaram que, caso a portaria seja mantida nos moldes atuais, pode causar prejuízos significativos à atividade comercial, “afetando empregos e a geração de renda em todo o país.”

Ao Brasil 61, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou que a alteração “é de grande magnitude”, e que as consequências são imprevisíveis, já que a maior parte dessas atividades é considerada essencial. Diante disso, a entidade tem defendido que a medida pode tornar esses acordos burocráticos, o que atrasaria decisões consideradas importantes.

“A regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. Caso a negociação se estenda por tempo excessivo ou, eventualmente, as partes não alcancem um acordo, os prejuízos — não apenas para o comércio, mas também para a população em geral — serão significativos”, destacou.

“Isso não significa que a norma coletiva não deva estabelecer as condições para o trabalho em feriados. O que não se pode admitir é que a autorização para o trabalho em feriados esteja condicionada ao êxito da negociação. Em um processo negocial, não se pode correr o risco de que uma das partes fique refém da outra, pois isso invariavelmente gera impasses prejudiciais a todos os envolvidos”, complementa a entidade.

Legislação atual não proíbe trabalho no comércio aos domingos e feriados

Vale destacar que legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.

A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores.

Na avaliação do mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, essa norma só torna todo o processo mais burocrático e impede a evolução dos acordos entre empregadores e a categoria. “Não tem que ter essa burocracia de ter que fazer um dissídio coletivo, fazer uma convenção, um acordo coletivo para depois, somente depois, poder trabalhar aos finais de semana”, destaca.

“Imagina hoje, com praticamente tudo funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana. Imagina o impacto que vai ser isso na economia. Não tem nem tempo hábil de se fazer uma convenção, um acordo coletivo. E ainda, para que essa necessidade, se nós estamos trabalhando cada vez mais com a autonomia dos empregados e a validação das negociações individuais? Questiona, o especialista.

A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.

Reclamações

O atual governo tentou fazer com que a norma passasse a vigorar ainda em 2023. No entanto, a medida foi adiada várias vezes devido à reclamação dos empregadores, que se diziam insatisfeitos com a proposta. Além do setor comercial, que considerou a nova regra um retrocesso, houve uma pressão significativa por parte dos parlamentares ligados ao setor.

Fonte: Brasil 61

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