A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/9), o Combustível do Futuro (PL 528/2020), projeto que institui importantes diretrizes para o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis no Brasil, marcando um avanço significativo rumo a um futuro energético mais limpo. O ministro Alexandre Silveira comemorou a aprovação do projeto, apresentado pelo Ministério de Minas e Energia em setembro de 2023, que, agora, segue para a sanção do presidente Lula.

“Hoje o Brasil aprova o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade do planeta. Estamos destravando investimentos em diversas áreas e colocando o país na liderança global para uma transição energética com respeito ao desenvolvimento econômico e ao meio-ambiente. Agora colocaremos em prática o que foi estipulado na construção desse programa, fruto de um enorme esforço do nosso ministério”, afirmou Silveira.

“Estamos criando uma nova indústria de combustível sustentável de aviação no Brasil, que vai permitir que sejam instaladas biorrefinarias no país. Da mesma forma, teremos grandes investimentos em tecnologia de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, abrindo a fronteira de setores que não existiam no Brasil e que, a partir do Combustível do Futuro, serão criadas”, finalizou.

A proposta, também aprovada pelo Senado Federal, cria uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética no Brasil. Dentre elas estão a implementação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), do Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, além da criação do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS)

Além disso, a medida promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

O programa estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar o percentual entre os limites de 13% e 25%, no caso do Biodiesel, e 22% e 35%, para a mistura de etanol à gasolina.

Por: Ministério de Minas e Energia (MME)

 

 

 

 

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