O Brasil é, minimamente do ponto de vista teórico e jurídico, um país laico. É observado, enquanto Estado Nacional, as predisposições estabelecidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que também assegura a igualdade religiosa e reforça a laicidade do Estado brasileiro.

Queridos leitores, 21 de janeiro é o dia nacional de combate a intolerância religiosa. A celebração dessa data é um convite às religiões para uma convivência pacifica e fraterna, um incentivo para uma reflexão sobre a situação das nossas tradições e crenças e o quanto podemos colaborar para um mundo melhor.

A tolerância religiosa é uma prática que garante um dos direitos fundamentais do homem, a liberdade de crença. Discriminar alguém por pensar ou agir de acordo com sua crença religiosa, ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso, caracterizam violações a este direito.

É admissível que a diversidade seja uma característica não só humana, mas também natural. Se observarmos a natureza perceberemos o modo como a própria existência é plural, assim como nós, enquanto seres humanos. Essa pluralidade afeta diversos aspectos da vida, dentre eles, as religiões e crenças.

Entretanto, muitas vezes, as divergências acabam sendo motivo de desavenças, e quando o assunto é religião isso não é diferente, visto que a tolerância religiosa ainda é um princípio que não foi implementado de forma plena no mundo.

A intolerância religiosa marca uma violação contra os direitos humanos, afetando diretamente as liberdades fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

Esse não é um tema exclusivo do mundo contemporâneo. Voltaire, um importante pensador iluminista muito discutiu sobre o conceito de tolerância. Em seu “Tratado sobre a Tolerância”, escrito em 1763, o filósofo expressa que o princípio da tolerância se baseia na ideia de que todos são iguais.

Desse modo, para o pensador iluminista, a tolerância está intimamente ligada aos valores da liberdade individual e da igualdade, em que os indivíduos

devem ser livres para pensar e se manifestar, assim como devem ser tratados de maneira igualitária.

No Brasil, especificamente, a Lei nº 9.459 de 1997, configura a intolerância religiosa como crime, determinando a pena de 1 a três anos de reclusão e multa para o ato de discriminar alguém por motivos de raça, etnia, religião ou procedência nacional.

A lei também evidencia que fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, é crime com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Dessa forma, a tolerância religiosa precisa ser fortalecida, por meio de ações individuais, coletivas e institucionais. Assim, desafios que afetam a liberdade em manifestar a fé, podem ser superados. Devemos estabelecer uma base de estudos e procurar criar diálogos, principalmente, nos meios educacionais, como a escola, para que todas as diferenças possam ser entendidas e respeitadas. A diversidade religiosa deve ser reconhecida, não como uma expressão da limitação humana, mas com traços de riqueza e valor.

Ermerson Porto é historiador

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