Contrato com administração pública feriu
lei de licitações por falta de regularidade fiscal

O imóvel locado pela Secretaria de Estado da Saúde que pertence ao Mistão está com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – atrasado, de acordo com informações obtidas pela reportagem do CINFORM junto à Secretaria Municipal da Fazenda, e não podia contratar com a administração pública.

A lei 8.666 – Lei de Licitações ­- exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou da empresa contratada e, neste caso, o contrato é nulo de pleno direito.

O promotor Henrique Cardoso requereu, e a juíza determinou, que a Fundação Hospitalar de Saúde informe a base de cálculo do IPTU 2017 do imóvel locado.

Juíza Simone Fraga

Foi exigido pela juíza a juntada dos comprovantes de pagamento do IPTU dos últimos três anos, para restar evidente o valor da base de cálculo, atendendo ao pedido do Ministério Público.

Cardoso quer esclarecer porque o contrato fora firmado pela Fundação Hospitalar de Saúde e não pela Secretaria de Estado da Saúde, uma vez que a Fundação está vinculada à Secretaria e não o contrário.

O Ministério Público de Sergipe requereu e foi atendido pela juíza Simone Fraga, da 3ª. Vara Cível da Comarca de Aracaju, que o Secretário de Estado da Saúde, Almeida Lima junte ao processo o procedimento de dispensa de licitação, que resultou na contratação direta da E.G.Material Elétrico Ltda (Mistão).

No processo, o promotor Henrique Cardoso pede informações sobre a existência de instrução normativa ou entendimento da Procuradoria do Estado acerca do teto aplicado ao valor de aluguel de imóveis pela Administração Pública Estadual.

Por fim, pediu que seja oficiado o Cartório de Registro de Imóveis do 1º. Ofício da Comarca de Aracaju, a fim de verificar a regularidade acerca da disponibilidade ou indisponibilidade do imóvel, sendo enviada certidão negativa de ônus sobre o imóvel, especialmente quanto à questão de eventual penhora.

CONTRATO SUSPENSO

O contrato de locação, no valor de R$ 150 mil, entre Secretaria de Estado da Saúde (Fundação Hospitalar de Sergipe) e Mistão está suspenso por força da decisão da juíza Simone Fraga que decidiu, em caráter liminar, atender os pedidos dos advogados Rafael Almeida e Diego Barros, integrantes do Movimento Atitude Sergipe (Mova-SE) na ação popular.

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