Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas. A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.

A resolução determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local. Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

Para bicicletas elétricas, que ultrapassam velocidade máxima de 32 km/h, em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas. Esses equipamentos, e outros que ultrapassam a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, passam a ser classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme as características de cada um.

Os veículos individuais autopropelidos também passam a ter equipamentos obrigatórios de segurança. Os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna. Para bicicletas elétricas, há ainda a obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Os dois grupos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.

O descumprimento das novas regras segue artigos já previstos no CBT, com penalidades que vão de infrações média à gravíssima, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.

A medida trata também de ciclomotor, motocicleta, motoneta e triciclo com menor potência e estabelece regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículo, além do uso de equipamentos previstos no CBT. Também exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência, ou com comprometimento de mobilidade, das regras previstas na resolução.

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Confira as 72 vagas desta segunda-feira disponíveis no NAT

    Nesta segunda-feira, 5, o Núcleo de Apoio ao Trabalho (NAT), [...]

  • Decreto aumenta competitividade do setor avícola sergipano

    Os proprietários de estabelecimentos que comercializam ovos e aves vivas [...]

  • Fazenda aumenta para 3,2% estimativa para o PIB em 2024

    A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda [...]

  • Proprietários de veículos com placas em final 8 devem pagar licenciamento até 30 de setembro

    Falta do licenciamento em dia é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$  293,47 e sete pontos na CNH   Proprietários de veículos com placas terminadas em 8 e registrados em Sergipe têm até 30  de setembro para efetuar o pagamento do licenciamento anual. Esse procedimento é  [...]

  • Impulsionada pelo carinho da população, Iara Martins mantém espaço em Pacatuba

    Faltam 23 dias para as eleições para prefeito e vereador [...]