A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), reforça as orientações sobre os protocolos, prazos e critérios para acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos como medicamentos de alto custo. O serviço é responsável pela dispensação de tratamentos destinados a pacientes com doenças crônicas, raras e de maior complexidade, garantindo o cuidado contínuo e seguro conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 2025, o Case disponibilizou um total de 238 itens de medicamentos ampliando o acesso, a organização dos fluxos assistenciais e a garantia do tratamento adequado aos pacientes que dependem dos medicamentos especializados para a manutenção da saúde e da qualidade de vida.

Atualmente, entre as patologias com maior número de pacientes atendidos pelo Case estão a anemia na doença renal crônica, a própria doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1, além dos casos de imunossupressão em pacientes transplantados de rim, coração e fígado. O acesso aos medicamentos segue protocolos clínicos específicos para cada condição, assegurando a correta indicação terapêutica.

“Em relação aos prazos para retirada dos medicamentos, os processos de renovação em que o medicamento já se encontra em estoque, o prazo para recebimento é de até dez dias. Para processos novos, quando o medicamento está disponível no Case, o prazo é de até 15 dias. Já nos casos em que o medicamento precisa ser solicitado ao Ministério da Saúde (MS), o tempo estimado varia entre 45 e 60 dias”, explicou a coordenadora do Case, Izabel Rocha.

Cadastramento

O cadastramento e o recadastramento dos pacientes seguem critérios estabelecidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além da documentação pessoal obrigatória, cada patologia e medicamento exige exames e documentos específicos, conforme previsto nos protocolos, garantindo segurança, rastreabilidade e adequação do tratamento. Todos os pacientes em uso de medicamentos do CEAF devem realizar a renovação do cadastro, que ocorre a cada seis meses.

Retirada de medicamentos

Para a retirada dos medicamentos, é necessário apresentar laudo médico (LME), documentos pessoais e o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). O acesso é garantido tanto a pacientes atendidos exclusivamente pelo SUS quanto àqueles da rede privada conveniada, desde que cumpram os critérios clínicos estabelecidos. A retirada por terceiros também é permitida, mediante apresentação de procuração e documentos pessoais.

Fonte, Secom – Estado.

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