Magistrado vinha ocupando a cadeira reservada aos juristas desde 2023

O juiz membro do TRE/SE, Breno Bergson Santos, participou, na tarde dessa terça-feira (17), de sua última sessão plenária como titular do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Breno Bergson tomou posse no Tribunal, na cadeira reservada à classe dos juristas, em 23 de junho de 2023. Com um senso de justiça apurado, foi relator de inúmeros processos, com destaque para sua atuação durante as eleições de 2024. Em sua derradeira participação como julgador no colegiado eleitoral sergipano, Breno Bergson foi relator de dois processos, ambos originários do município de Propriá.

No primeiro caso, Maria Lúcia Mendes da Silva Lapa recorreu da decisão emitida pelo juízo da 19ª Zona Eleitoral de Sergipe, que rejeitou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Nadja Maria Vieira, Alex Sandro de Melo, Maycon Oliveira Azevedo e Marklelaine Suanny dos Santos, todos candidatos pelo partido União Brasil nas eleições de 2024 em Propriá, por suposta fraude à cota de gênero.

A autora alegou que duas candidatas não fizeram campanha. Afirmou ainda que uma delas renunciou (Nadja) e a substituta (Marklelaine) também não promoveu atos de campanha e recebeu apenas seis votos. Os acusados negaram a fraude, apresentaram provas e testemunhas, e afirmaram ter cumprido a cota no momento do registro.

O juízo da 19ª ZE entendeu que a baixa votação e a ausência de campanha não provam, por si só, a fraude, aplicando o princípio do in dubio pro sufragio (na dúvida, preserva-se a vontade popular). A autora (Maria Lúcia Lapa) recorreu, alegando cerceamento de defesa, pois não teve oportunidade de se manifestar sobre os documentos apresentados pelos réus, e que as testemunhas da defesa não teriam sido ouvidas.

O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, identificou erro processual e votou pelo provimento do recurso, anulando a sentença e determinando o retorno do processo ao juízo de origem para nova instrução. Fundamentando sua decisão, o magistrado afirmou: “A fim de garantir a ambas as partes o pleno exercício do direito de ação e de defesa, com a devida produção de provas nos termos disciplinados na LC n. 64/1990, visando a assegurar o efetivo contraditório e a ampla defesa, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo zonal para a realização da instrução probatória nos termos da norma de regência. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja realizada a instrução completa do feito, com observância do devido procedimento legal aplicado à espécie”.

O segundo processo tratava-se de um recurso criminal eleitoral apresentado por Karyne Carvalho Lemos contra a sentença da 19ª ZE, que a condenou, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, a 1 ano de reclusão e 5 dias-multa (calculados em 1/30 do salário-mínimo), substituída por duas penas alternativas (restritivas de direito): limitação do final de semana e pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente. A recorrente argumentou que a decisão judicial proferida pela 19ªZE não observou as normas de fundamentação previstas no Código de Processo Penal.

O juiz Breno Bergson, destacou que “a sentença apenas citou o crime, sem explicar como os fatos se encaixam nele, nem analisou adequadamente as provas. Ao afirmar de forma genérica que o crime e a autoria estão comprovados, o juiz zonal não justificou a decisão como deveria”.

Breno Bergson também explicou que a fundamentação ou motivação corresponde à demonstração das escolhas feitas pelo juiz a partir da análise do caso concreto, ou seja, delineia a forma jurídico-racional de suas conclusões, privilegiando, notadamente, o dever de lealdade processual imposto a todos os atores do diálogo processual. O relator concluiu sua fundamentação votando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para declarar nula a sentença impugnada, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para que seja proferida outra decisão com a devida fundamentação. Em ambos os casos, a decisão foi unânime.

Homenagens

Ao final da sessão, o juiz Breno Bergson foi homenageado com uma placa entregue pelo juiz Cristiano César Cabral. O presidente do TRE/SE, desembargador Diógenes Barreto, ressaltou o comprometimento e a dedicação do magistrado. “Seu trabalho sempre se destacou pela magnitude e excelência com que conduziu cada julgamento. É uma honra reconhecer sua contribuição, marcada pela integridade, equilíbrio e discernimento ao atuar neste Tribunal. Desejo pleno êxito em seus novos desafios.”

Os demais membros manifestaram a satisfação de conviver e atuar ao lado de um profissional dedicado e amigo, cuja presença tornou possível uma valiosa troca de experiências e aprendizados ao longo da missão de julgar. Destacaram sua seriedade no trabalho, aliada à leveza no convívio e ao companheirismo sempre presente.

Breno Bergson

Em seu discurso de despedida, o magistrado agradeceu as palavras elogiosas e expressou sua satisfação por ter compartilhado esse período com um colegiado formado por grandes personalidades. Em seguida, dirigiu palavras de gratidão aos magistrados que o acompanharam durante sua trajetória no TRE/SE ao longo do biênio. Estendeu seus agradecimentos aos assessores e servidores, reconhecendo o comprometimento de todos. Destacou ainda a riqueza das experiências vividas, enaltecendo o intelecto dos membros da Corte e o acolhimento afetuoso que recebeu.

“Recebo com profunda gratidão as palavras dirigidas a mim. Foi uma honra dividir este período com um colegiado composto por profissionais tão competentes e personalidades admiráveis. Levo comigo não apenas o aprendizado jurídico, mas também a riqueza das experiências compartilhadas e o calor humano com que fui acolhido. Agradeço aos colegas magistrados, assessoras(es) e servidoras(es), que contribuíram de forma essencial para essa caminhada. Saio com o coração cheio de gratidão e com a certeza de que esse tempo deixará marcas positivas em minha trajetória.”

Participaram da sessão de julgamentos o presidente do TRE/SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Por Habacuque Villacorte, da equipe CinformOnline.

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