Os bancos poderão sacar das contas-correntes de pessoas falecidas créditos irregulares do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restituir os valores ao governo. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 31 de janeiro resolução que regulamenta a Medida Provisória 871, conhecida como MP das Fraudes, que permite o acesso às contas-correntes de beneficiários que morreram.

De acordo com o Ministério da Economia, a resolução do CMN foi necessária para invalidar dispositivos anteriores que restringiam a movimentação da conta ao correntista ou a pessoas autorizadas por ele. Se não houver valor suficiente a ser sacado na conta do falecido, o banco comunicará às autoridades sem ser responsabilizado pela falta de dinheiro.

Editada no último dia 18, a MP 871 deverá gerar economia de R$ 9,8 bilhões por ano, segundo a Casa Civil. A própria MP determinava que os pagamentos feitos a segurados falecidos deveriam ser devolvidos ao governo. Segundo o Ministério da Economia, a regulamentação dará segurança jurídica para que os próprios bancos retirem os recursos da conta-corrente e remeta-os ao INSS.

Fonte: Agência Brasil

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