Há mais de dois mil anos, Cícero levou Caio Verres aos tribunais de Roma. O antigo governador da Sicília era acusado de extorsão, corrupção e manipulação da Justiça. As Verrina (discursos de acusação do orador Cícero) atravessaram os séculos não porque tenha poupado as instituições, mas porque soube fazer algo essencial: deu aos desvios nomes, fatos e responsáveis. A corrupção era grave demais para ser tratada de maneira imprecisa.

Talvez essa antiga lição romana ajude a compreender o incômodo causado pelas recentes palavras do Ministro Flávio Dino.

Em sessão do Supremo Tribunal Federal, o Ministro afirmou nunca ter visto “tanta corrupção no sistema de Justiça do Brasil”, classificou o presente como “o momento mais corrupto da história do Poder Judiciário” e, ao abordar a negociação ilícita de decisões, declarou: “Não existe venda de sentenças sem um advogado comprando”.

Não interessa aqui presumir a intenção do Ministro. Interessa o alcance objetivo de suas palavras.

Desvios existem. Negá-los seria tão nocivo quanto generalizá-los, pois há magistrados investigados e advogados envolvidos em práticas incompatíveis com a profissão. Que sejam investigados com rigor e, comprovadas as condutas, responsabilizados. O que não parece razoável é permitir que fatos determinados projetem sobre duas categorias inteiras a sombra de uma suspeita difusa.

Isso porque há algo ainda mais precioso em jogo: a confiança.

O cidadão precisa acreditar que a sentença que recebe resulta dos autos, das provas e do Direito. Quando se dissemina a percepção de que decisões são mercadorias e advogados seus compradores, a dúvida não permanece confinada aos casos sob investigação. Ela alcança o juiz da comarca distante, o desembargador que julga milhares de processos, o advogado que diariamente ingressa em fóruns e tribunais e todos aqueles que jamais tiveram sua integridade questionada.

Atitudes assim acabam por solapar, ainda que involuntariamente, àqueles que honram a toga e a Advocacia todos os dias, da primeira instância aos tribunais.

É por isso que a reação não veio apenas da Ordem dos Advogados do Brasil. O Conselho Federal e as 27 seccionais manifestaram contrariedade à generalização, mas entidades da própria magistratura e do Ministério Público também reagiram. Quando instituições que tantas vezes ocupam posições distintas no sistema de Justiça convergem na mesma preocupação, convém ouvi-las.

Há, ademais, uma injustiça adicional nessa narrativa.

Nos últimos anos, o próprio Conselho Nacional de Justiça demonstrou que fiscalização e respeito à magistratura não são conceitos antagônicos. Sob a Presidência dos Ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e, particularmente, durante a atuação do Ministro Mauro Campbell Marques na Corregedoria Nacional, o Conselho instaurou processos disciplinares, manteve afastamentos cautelares e enfrentou suspeitas de venda de decisões em diferentes tribunais. Ao encerrar sua gestão, Mauro Campbell resumiu precisamente essa ideia: o respeito à magistratura tam bém se constrói pela capacidade de suas instituições reconhecerem seus desvios e estabelecerem parâmetros para enfrentá-los.

Portanto, a existência de casos graves não demonstra que toda uma estrutura esteja corrompida. Demonstra também que há instituições capazes de encontrá-los e enfrentá-los.

Curiosamente, o Min. Dino buscou em Aristóteles, mais de uma vez, companhia para suas reflexões. A interpretação que fez do filósofo acabou, ela própria, contestada. Talvez os antigos ainda tivessem algo a acrescentar àquele debate: há equívocos de interpretação que a filosofia corrige com o tempo; outros, quando lançados sobre instituições e reputações, o tempo nem sempre consegue reparar.

Cícero compreendeu que denunciar a corrupção não exigia desonrar indistintamente aqueles que administravam a Justiça romana. Ao contrário, enfrentá-la era também uma forma de preservar a credibilidade dos que permaneciam íntegros. Séculos depois, a prudência continua sendo uma virtude inseparável da autoridade.

Porquês quanto maior o lugar de onde parte a palavra, maior deve ser o cuidado para que ela não alcance, como acusação, aqueles que nada fizeram para merecê-la. A toga e a beca não podem carregar, indistintamente, a culpa de quem as desonrou.

Andress Amadeus P. Santos

É Advogado, Mestre em Direito pelo IDP, membro do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Aracaju

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