“A sensação é de alívio, de reparo. A pressão da imprensa foi substancial para mostrar que teve um desprezo para o alto nível de periculosidade do indivíduo. Se não fossem vocês do Cinform, nada disso seria exposto. Serviu e muito para que a justiça fosse feita. Que isso seja um start para que outros presos como ele não sejam soltos sem uma análise criteriosa do perigo que o indivíduo pode causar à sociedade”.

A declaração acima é de um cidadão, de um familiar de duas vítimas do homicida e estuprador Albano Almeida Fonseca, que havia sido posto em liberdade no último dia 14 de junho, após cumprir apenas oito de 44 anos de prisão e teve sua história de crimes relatada numa reportagem especial do Cinform duas semanas atrás. Ele voltou para atrás das grades: o Presídio Estadual Senador Leite Neto, em Nossa Senhora da Glória, na última quarta-feira, 12.

Condenado por assassinar a ex-sogra Maria Auxiliadora Tavares Menezes, com 17 facadas, e estuprar a ex-namorada I.T.M, logo depois de matar a mãe dela, em 2003, Albano tem um histórico de assustar qualquer um. Mas, mesmo assim, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, responsável pela Vara de Execuções Criminais, decretou sua soltura.

DECISÃO INTOLERÁVEL 
O juiz colocou o criminoso – que já havia sido condenado por estupro antes de cometer os crimes contra Maria Auxiliadora e I.T.M – em liberdade, visto que ele havia cumprido 1/6 da pena e teria direito ao semiaberto. Contudo, desde 2013, Sergipe não tem tal sistema. Então, o magist rado alegou que, seguindo a lei, não poderia submeter o detento a um regime prisional mais gravoso.

Tal fato indignou a família de Maria Auxiliadora e I.T.M, bem como o Ministério Público Estadual – MPE -, que entrou com um Mandado de Segurança contra a decisão, alegando que o juiz não levou em consideração o perfil criminológico do criminoso, que foi caracterizado em sua sentença condenatória como psicopata, “homem frio, violento e maldoso”, “que não aceita ser contrariado”.

Ao avaliar o caso, a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, do Tribunal de Justiça de Sergipe – TJSE -, suspendeu a decisão do juiz Hélio Mesquita e determinou a transferência de Albano do regime aberto para o fechado e ainda classificou a decretação da liberdade como “intolerável ilegibilidade”.

Ana Lúcia Freire classificou a decretação da liberdade de Albano como “intolerável ilegibilidade” (Foto: TJSE)

“O referido magistrado concedeu progressão excepcional de regime sem observar a decisão do Tribunal de Justiça que determino u a realização do exame criminológico, ante apreciação do pedido de progressão, a fim que fosse averiguada a possibilidade de retorno do interno ao seio da sociedade”, afirma a desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, em sua decisão.

“O mesmo praticou várias faltas graves nas unidades prisionais, percebendo assim sua personalidade voltada para a prática de condutos ilícitas, demonstrando no total menosprezo às instituições estatais e às leis, evidenciando um alto grau de periculosidade”, declara a Ana Lúcia.

A desembargadora do TJSE também levou em conta a pressão da imprensa, como bem informou em sua decisão: “O ato da autoridade (juiz Hélio Mesquita) não observou o receio dos familiares da vítima na reiteração da prática de crimes da mesma natureza e a repercussão do caso na sociedade, tendo em vista matérias jornalísticas publicadas”.

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