Regra tem validade a partir das 18h de ontem até 2 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h de ontem (28) até o próximo dia 2 de janeiro.

A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes. Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o ministro.

Ele atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição presidencial.

Ontem (28), o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.

Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de notícias falsas e desinformação.

A PF descreveu no pedido o ataque à sede da própria instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e também a tentativa de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.

Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de grupos extremistas.

“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.

A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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