Aprovada nesta quarta-feira, 13, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que o Poder Executivo Estadual deve estabelecer até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal dos pagamentos. Esta ação deve ter divulgação ampla para que a sociedade tome conhecimento.
A LDO diz ainda que é preciso dar acesso a todo o texto da Lei, do Plano Plurianual e do Orçamento anual, além das contas do Estado. Cabe à Assembleia Legislativa a incumbência de fiscalizar os gastos e o uso do dinheiro público.
É possível para o Estado utilizar o regime de descentralização de créditos orçamentários. Trata-se de um regime de execução da despesa em que um órgão transmite para outro órgão, entidade pública ou unidade administrativa do mesmo órgão, a atribuição para realização de ação constante da sua programação anual de trabalho.
Os pagamentos previstos para pessoal e encargos sociais não podem ser anulados, a menos que sejam devidamente autorizados pela Secretaria da Fazenda em que o Órgão ou Entidade justifique o pleito e demonstre, por meio de projeções, que os saldos dos recursos são suficientes para cobrir as despesas para pessoal e encargos sociais, até o final do exercício.
Até 31 de janeiro de 2023, devem ser indicados e totalizados com os valores orçamentários, para cada órgão e suas entidades, ao nível de menor categoria de programação possível, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2022, que podem vir a ser reabertos.
Além disso, a Sefaz deve promover a participação popular durante o processo de elaboração e discussão do Orçamento, devendo realizar ao menos uma audiência pública em cada um dos territórios do estado de Sergipe, que podem acontecer por meio da internet caso o agrupamento de pessoas não esteja recomendado.