Comprar ou alugar um imóvel é um passo importante, mas que pode trazer dores de cabeça se não forem tomados os devidos cuidados. Uma das situações mais comuns é se deparar com contas de consumo, como água, luz e telefone, deixadas pelo antigo morador. Segundo o advogado sergipano Lucas Solano, especialista em direito imobiliário, a responsabilidade pelo pagamento das dívidas de consumo pessoal é de quem utilizou o serviço. 

“As concessionárias não podem condicionar a religação ou a troca de titularidade ao pagamento de débitos de terceiros. O novo morador tem o direito de solicitar os serviços em seu nome, e a cobrança da dívida anterior deve ser direcionada ao antigo ocupante”, explica Solano.

Ele ressalta que essa regra se aplica a todas as contas de consumo, como água, energia elétrica e telefone. “A dívida é de quem gerou o consumo. Portanto, se você se mudou para um imóvel e as contas antigas estão em nome do antigo morador, a responsabilidade pelo pagamento é dele, e não sua”, afirma o advogado.

Para se resguardar, o especialista recomenda que tanto o comprador quanto o novo inquilino adotem algumas medidas preventivas. “No contrato de locação, é importante que conste uma cláusula de vistoria inicial, registrando a situação do imóvel e a ausência de débitos. Caso o novo morador seja cobrado indevidamente, ele deve procurar seus direitos, seja administrativamente, junto à concessionária, ou judicialmente”, orienta Lucas Solano

Segundo o especialista, ainda, conhecer seus direitos e buscar assessoria jurídica é o caminho mais seguro para garantir uma transação imobiliária tranquila e livre de problemas futuros.

 

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