TRT/SE manteve condenação ao réu, em ação ajuizada pelo MPT-SE
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE) decidiu, por maioria, manter o pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, contra um homem condenado por abuso sexual de adolescentes.
Em 2013, o réu foi preso após investigação da Polícia Civil de Sergipe, que confirmou a prática de abusos pelo suspeito. O homem recrutava adolescentes com a promessa de integrá-los a um clube de futebol sergipano. Mas enquanto aguardavam a tão sonhada inserção profissional, os adolescentes ficavam hospedados na casa do réu, que ainda usava substâncias “capazes de reduzir o discernimento das vítimas” para cometer os crimes.
Ao considerar a exploração do trabalho dos adolescentes, com a falsa promessa de carreira no futebol, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) atuou no caso, em Ação Civil Pública proposta pelo procurador do Trabalho Mario Cruz. Houve decisão favorável na Justiça do Trabalho, determinando que o réu não aliciasse crianças e adolescentes com a falsa promessa de emprego ou trabalho, que não hospedasse crianças e adolescentes em locais prejudiciais à saúde, além de não mais praticar qualquer ato contra a dignidade física, psíquica ou moral de crianças. O réu também foi condenado ao pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, medida que foi alvo de recurso por parte da defesa do acusado, ao alegar não haver vínculo trabalhista com as vítimas.
O pedido foi analisado pelo TRT/SE em sessão nesta quarta-feira (2). Em voto favorável à tese do MPT-SE, o desembargador Thenisson Santana Dória ressaltou que “os atos ilícitos causam efeitos que transcendem o limite individual, atingindo toda a coletividade”, o que justifica o pagamento da indenização por dano moral coletivo, voto acompanhado pela desembargadora Vilma Machado Amorim.
O procurador Regional do Trabalho Rômulo Almeida, que participou da sessão de julgamento, afirma que a decisão merece destaque pela importância do reconhecimento pelo Judiciário de que, “em casos como esse, de crime contra a liberdade sexual praticado contra crianças e adolescentes, iludidos com a falsa promessa de profissionalização no futebol, há um dano moral coletivo que atinge toda a sociedade e que não precisa de prova da sua existência, pois é evidente pela própria gravidade do fato, que choca e causa repulsa a todos”.
O processo, de nº 0001593-64.2017.5.20.0009, está em segredo de justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicacao PRT20

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