As medidas protetivas de urgência (MPU) são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completou 20 anos em 7 de agosto, para interromper situações de violência doméstica e familiar e ampliar a proteção das mulheres. Elas podem ser determinadas quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher e de seus dependentes.

As medidas podem ser concedidas de forma imediata e não dependem da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Desde 2023, a legislação estabelece que elas podem ser concedidas a partir do relato da mulher ou da apresentação de suas alegações por escrito, quando houver situação de risco. Também não é necessário que a violência esteja enquadrada, naquele momento, em um tipo penal específico.

Tipos de Medidas Protetivas

As medidas protetivas podem ser aplicadas de acordo com as circunstâncias de cada caso e abrangem diferentes formas de proteção previstas na legislação.

Determinadas pela Justiça, elas podem estabelecer obrigações ao agressor e medidas de proteção e apoio à vítima, como afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato, suspensão da posse ou restrição do porte de armas e monitoramento eletrônico.

Medidas que obrigam o agressor

  • Afastamento do lar: Retirada imediata do agressor da casa ou local de convivência com a vítima.
  • Proibição de aproximação: Fixação de um limite mínimo de distância que o agressor não pode ultrapassar em relação à vítima, seus familiares e testemunhas.
  • Proibição de contato: Veda qualquer tipo de comunicação (ligações, mensagens, redes sociais ou e-mails) com a ofendida e pessoas próximas.
  • Restrição de lugares: Proibição de frequentar determinados locais, como o trabalho ou a escola da vítima.
  • Suspensão de armas: Suspensão da posse ou restrição imediata do porte de armas de fogo do agressor.
  • Visitas a menores: Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de idade. Pensão provisória: Determinação do pagamento de alimentos provisionais ou provisórios.
  • Acompanhamento obrigatório: Obrigação do “agressor” de comparecer a programas de recuperação e reeducação e de participar de acompanhamento psicossocial, individualmente ou em grupo.
  • Monitoramento eletrônico: Desde 2026, passou a ser uma medida protetiva autônoma. O agressor pode ser monitorado eletronicamente e a mulher deve receber aplicativo ou dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação. A medida tem prioridade quando já houve descumprimento de outra medida protetiva ou quando existir risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima

Medidas de proteção e garantia de direitos da mulher

  • Condução a local seguro: Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas ou serviços de proteção e atendimento.
  • Retirada de bens: Restituição de bens da vítima que tenham sido subtraídos pelo agressor.
  • Pensão provisória: Determinação de prestação de alimentos provisionais ou provisórios para o sustento da família.
  • Suspensão de procurações: Cancelamento de documentos de administração de bens que o agressor tenha em nome da vítima.
  • Uso de habitação: Garantia de uso exclusivo do imóvel de moradia do casal.

Medidas de proteção patrimonial

  • Restituição de bens: a mulher pode pedir de volta bens que foram retirados ou levados pelo agressor sem autorização.
  • Proteção dos bens em comum: a Justiça pode impedir, temporariamente, que bens que pertencem aos dois sejam vendidos, comprados ou alugados sem autorização judicial.
  • Suspensão de procurações: a Justiça pode suspender procurações que permitam ao agressor tomar decisões ou agir em nome da mulher.
  • Garantia de ressarcimento: a Justiça pode determinar que o agressor faça um depósito judicial para garantir o pagamento de prejuízos materiais causados pela violência.

Como solicitar uma medida protetiva? 

O pedido pode ser feito pela própria mulher em situação de violência. Um dos caminhos é procurar uma delegacia, preferencialmente especializada, e solicitar a medida protetiva.  Nesses casos, a autoridade policial encaminha o pedido para análise judicial.

A solicitação também pode ser apresentada por meio de outros serviços da rede de proteção, como:

  • Defensoria Pública ou serviço de assistência judiciária gratuita;
  • Ministério Público;
  • Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou outra vara competente;
  • Advogada ou advogado;
  • Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher Brasileira;

Além das delegacias, a mulher pode buscar orientação e apoio na Defensoria Pública, no Ministério Público, nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Casa da Mulher Brasileira e em outros serviços da rede de atendimento, que podem orientá-la sobre os caminhos disponíveis para solicitar proteção.

A mulher não precisa, portanto, necessariamente registrar um boletim de ocorrência para solicitar a medida. A legislação estabelece que as medidas protetivas têm caráter autônomo e podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial ou de ação penal ou cível.

Em quanto tempo a medida pode ser concedida? 

Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz conheça o pedido e decida sobre as medidas protetivas de urgência.

A legislação também prevê situações em que determinadas medidas podem ser aplicadas de forma imediata pela autoridade policial, observados os requisitos legais, com posterior comunicação e análise judicial.

Descumprimento da medida é crime 

Caso o agressor descumpra uma decisão judicial que tenha concedido uma medida protetiva, poderá responder pelo crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

A pena atualmente prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Nos casos de violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou de retirada, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade.

Em caso de descumprimento ou de uma nova situação de violência, a mulher deve procurar imediatamente um serviço da rede de atendimento e, em emergências, acionar a polícia.

O que mudou nos últimos anos? 

Ao longo dos 20 anos da Lei Maria da Penha, diferentes alterações legislativas ampliaram e fortaleceram as medidas protetivas.

Em 2018, o descumprimento de medida protetiva passou a ser considerado crime. No ano seguinte, a legislação ampliou as possibilidades de afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a mulher.

Em 2023, a Lei nº 14.550 consolidou o caráter autônomo das medidas protetivas e tornou expresso que sua concessão independe de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível e da própria tipificação penal da violência. A lei também estabeleceu que as medidas permanecerão vigentes enquanto houver situação de risco.

Em 2024, a pena para o descumprimento de medida protetiva foi aumentada para reclusão de dois a cinco anos e multa.

Em 2026, novas mudanças ampliaram os instrumentos de proteção. A Lei nº 15.383 estabeleceu a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva autônoma e previu mecanismos de alerta à mulher e à polícia em caso de violação do perímetro definido pela Justiça. Já a Lei nº 15.411 ampliou as situações que podem fundamentar o afastamento imediato do agressor, enquanto a Lei nº 15.412 fortaleceu a aplicação das medidas protetivas de natureza cível.

Ainda em 2026, o Programa Alerta Mulher Segura estabeleceu diretrizes nacionais para a aplicação da monitoração eletrônica como medida protetiva de urgência.

Ligue 180  

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece orientação sobre direitos e sobre os serviços da rede de atendimento, além de receber e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres aos órgãos competentes. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser acionado pela própria mulher ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência, pelos seguintes canais:

  • Telefone: 180;
  • WhatsApp: (61) 9610-0180;
  • E-mail: central180@mulheres.gov.br;
  • Videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) – acesse aqui.

Em situações de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo telefone 190.

Fonte, Agência Gov

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Medidas protetivas: o que são e como solicitar em casos de violência doméstica e familiar

    As medidas protetivas de urgência (MPU) são instrumentos previstos na [...]

  • Provas do Encceja 2026 serão aplicadas no domingo em todo o país

    Os inscritos no Exame Nacional para Certificação de Competências de [...]

  • Prefeita Emília pede que Alese inicie estudo para definição territorial da Zona de Expansão Agência Aracaju de Notícias

    A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, encaminhou ofício ao presidente [...]

  • Empreendedorismo feminino precisa ir além da sobrevivência, defende presidente do CMEC

    “O empreendedorismo salva.” Foi com essa fala que Ana Claudia [...]

  • UFS sedia 3º Encontro Sergipano de Gravura com programação gratuita e artistas nacionais

    A Universidade Federal de Sergipe (UFS) recebe, de 26 a 29 [...]