O Senado Federal aprovou um projeto de lei que busca modernizar as regras do Código Tributário Nacional para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A principal proposta do PLP 124/2022 é criar novos mecanismos para resolver essas disputas — por meio de transação, mediação ou arbitragem — e evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para ter reconhecido um direito já garantido por tribunais superiores.

A matéria foi aprovada pelo Senado no fim de 2024 e enviada à Câmara dos Deputados, onde recebeu o aval dos parlamentares em novembro de 2025. Como o texto foi alterado pelos deputados, precisou ser novamente analisado pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Mecanismos de solução de conflito

Os mecanismos previstos no projeto se diferenciam principalmente pelo grau de negociação entre as partes e pelo papel exercido pelo terceiro envolvido.

  • Transação tributária: o contribuinte faz um acordo com a Receita Federal para encerrar ou regularizar uma dívida, com concessões de ambas as partes dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
  • Mediação: um mediador imparcial facilita o diálogo entre contribuinte e Fisco, mas não impõe uma decisão. A solução é construída pelas próprias partes.
  • Arbitragem: as partes levam a controvérsia a um árbitro ou tribunal arbitral, que analisa o caso e profere uma decisão. O mecanismo busca solucionar a disputa fora do Poder Judiciário.

O texto aprovado pelo Senado também estabelece que a Fazenda Pública deverá agir de forma mais rápida e transparente quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes.

Após o trânsito em julgado, ela terá 90 dias para emitir um parecer esclarecendo os efeitos da decisão: em quais situações deixará de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos, administrativos ou judiciais, deixará de recorrer.

Redução de multas

Outro ponto de destaque do projeto é a redução das multas para o contribuinte que regularizar a dívida tributária. Os descontos serão maiores para quem quitar o débito mais rapidamente.

Se pagar integralmente o tributo dentro do prazo para apresentação da primeira defesa — a chamada impugnação —, o contribuinte terá direito a 50% de desconto na multa. Se optar pelo parcelamento no mesmo período, a redução será de 40%.

Depois desse prazo, mas antes da inscrição do débito em dívida ativa, o desconto será de 30% para quem quitar a dívida integralmente e de 20% para quem optar pelo parcelamento.

As reduções poderão ser ainda maiores para contribuintes que aderirem a um programa de conformidade tributária, que prevê mecanismos de cooperação com o Fisco. Nesses casos, os descontos poderão chegar a 60% para pagamento à vista, 50% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa, 40% para pagamento à vista após esse prazo e 30% para parcelamento.

Já para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação da penalidade tributária. As multas poderão, ainda, ser agravadas em situações previstas no texto, como fraude, sonegação, conluio ou reincidência.

Fonte: Brasil 61

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