Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) a portaria que estabelece os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para o pagamento da equalização das taxas de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que operam financiamentos rurais no âmbito do Plano Safra 2026/2027.

A norma aplica-se aos financiamentos rurais concedidos no ano agrícola compreendido entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, bem como às operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026 destinadas a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).

Os recursos contemplam diversas linhas de crédito rural, entre elas Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, PCA, Prodecoop, Proirriga, RenovAgro, Procap-Agro e linhas voltadas à produção sustentável.

Ao todo, 26 instituições financeiras, entre bancos, cooperativas de crédito e agências de fomento, estão autorizadas a operacionalizar as linhas de crédito com equalização de juros.

Os recursos estão divididos entre R$ 97,5 bilhões destinados aos médios e grandes produtores e R$ 44,3 bilhões destinados à agricultura familiar.

Por Ministério da Agricultura e Pecuária

Fonte, Agência Gov

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