O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta terça-feira (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país. Uma de suas principais promessas de campanha.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.

O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos. O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto.

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.

Pelas novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:

  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistem socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:

  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Não terá direito à posse a pessoa que:

  • tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;

O novo decreto não altera as antigas exigências que já vigoram sobre a posse de arma de fogo, como:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

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