A denúncia foi de maus-tratos contra animais no condomínio Vale do Japaratuba, no Bairro Farolândia
O CINFORM publicou na edição 1865, da última segunda-feira, 7, uma matéria acerca de uma denúncia que chegou à redação de moradores do condomínio Vale do Japaratuba, localizado na Avenida Maria Pastora, Bairro Farolândia, de maltratarem e até envenenarem gatos que vivem no local. Segundo a denunciante, várias pessoas colocam água e comida para os animais, e, recentemente quatro felinos foram encontrados mortos. A mulher denunciou também funcionários do condomínio de jogarem no lixo rações deixadas para eles por alguns condôminos.
Até o fim da matéria que saiu na segunda, a equipe de reportagem tentou entrar em contato com a administração do condomínio, mas sem êxito. O jornal disponibilizou um e-mail, a fim de a administração se posicionar diante das acusações.
O jornal CINFORM tem por competência ouvir todos os lados e dar espaço para todas as fontes prestarem esclarecimentos, seguindo a lei de nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, em seu Art. 2o , que diz: “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”. A administração do condomínio, através de uma carta resposta enviada para o e-mail do CINFORM, esclarece o seu lado, confira abaixo:
Após tomar conhecimento da notícia veiculada no CINFORM, que aponta falsamente o cometimento de crime de maus-tratos contra animais, por parte da equipe administrativa do Condomínio Vale do Japaratuba, vimos com veemência rechaçar tais acusações e declarar que configuram o crime tipificado no art. 138, do Código Penal, pois são falsas e levianas, e atribuem pública e falsamente aos integrantes da equipe administrativa a autoria de um crime.
Deixamos claro que nunca houve por parte daqueles que compõem a administração do condomínio qualquer ato contra a vida e a integridade dos animais.
O que vem acontecendo nas dependências do condomínio e que provocou a ignorante distorção da realidade, é o fato de que duas moradoras vêm espalhando pela área comum do condomínio, de modo aleatório e sem pensar nos efeitos de tal conduta, porções de ração, comida e vasilhas com água, atraindo gatos, pombos, moscas, entre outros insetos. Diante de tal constatação, sobretudo cumprindo com o seu dever de zelo com a COLETIVIDADE, vem sendo feita a limpeza de tais áreas.
Tal conduta evidentemente não provoca maus-tratos contra os animais, mas tão somente a limpeza do ambiente comum, visando a assegurar nas áreas comuns do condomínio o sossego, a salubridade e a segurança dos outros condôminos, atendendo fielmente o que dispõe a lei 10.406/02, vejamos:
Artigo 1336:
São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Vale ressalvar que, por força do que vige na CONVENÇÃO COLETIVA e no REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO, que é do conhecimento de todos, tais condutas tornam-se incompatíveis para o estabelecimento da boa convivência e do bem-estar social.
Vale destacar que o uso anormal das áreas comuns, como permitir a distribuição de alimentos para pombos e gatos soltos, por exemplo, no pátio do condomínio, caracteriza a conduta antissocial, capaz de gerar incompatibilidade de convivência.
Ademais, sempre foi a sugestão do condomínio aos moradores que se compadecem com relação à situação dos gatos – que não pertencem ao condomínio, mas que foram atraídos e que vivem abandonados na área comum dele – que adotem os animais, levando-os para suas unidades para que sejam cuidados e devidamente alimentados dentro da unidade condominial do condômino adotante, fazendo-se necessário obedecer às regras de boa convivência constantes na CONVENÇÃO e no REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO, conduta esta comum a todo e qualquer condomínio.
Portanto, em nome de todos que compõe (sic) a administração do Condomínio Vale do Japaratuba, vimos repelir essa falsa denúncia, que fora destinada aos integrantes da equipe administrativa.
Desde já, subscrevemos os mais elevados votos de estima e consideração e contamos com a compreensão e a colaboração de todos para que primemos pela boa convivência e pela paz social em nosso condomínio.