
A Polícia Civil de Sergipe, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DAGV) de Estância, confirmou nesta quinta-feira, 26, o cumprimento do mandado de prisão preventiva contra um investigado de agressões contra a própria companheira, na cidade estanciana. O suspeito, que era alvo de intensas buscas em diversas localidades do estado, apresentou-se hoje no Fórum de Estância após o cerco montado pelas equipes de investigação.
O homem é investigado no inquérito policial instaurado para apurar o crime ocorrido no dia 4 de março de 2026, no bairro Santa Cruz, em Estância. Na ocasião, a vítima, companheira do suspeito, foi brutalmente agredida por ele em via pública. Vídeos que constam nos autos demonstram a gravidade das agressões, incluindo chutes e puxões de cabelo, enquanto a mulher estava caída ao solo. Além do preso, uma segunda pessoa também é investigada pela participação direta nas agressões e por crimes de injúria qualificada.
As investigações foram conduzidas pela delegada Marcela Souza, titular da DAGV de Estância. Logo após o episódio, a Polícia Civil iniciou uma série de diligências técnicas para localizar os autores. Os agentes realizaram buscas em diferentes municípios e povoados, além de análises contínuas de câmeras de segurança e monitoramento de possíveis esconderijos. A pressão exercida pelas equipes de campo, aliada ao trabalho de inteligência, foi determinante para que o investigado se apresentasse, uma vez que todas as rotas de fuga estavam sendo monitoradas.
A celeridade na coleta de provas — que incluiu prontuários médicos, exames periciais e depoimentos de testemunhas — também foi fundamental para embasar o pedido de prisão à Justiça. A instituição reitera que a atuação firme neste caso reforça a diretriz da Polícia Civil de Sergipe de tratar o combate à violência contra a mulher como prioridade absoluta.
Com a prisão preventiva efetuada, o investigado permanece à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil destaca que não medirá esforços para que crimes de gênero sejam punidos com o rigor da lei, garantindo a proteção e a dignidade das vítimas em todo o estado.
Última atualização: 26 de março de 2026 17:06.
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