STF decidiu que portais deveriam estar adequados até 1º de janeiro deste ano

Os municípios sergipanos que não adequarem seus portais da transparência às exigências da Resolução nº 370/2025 poderão ficar impedidos de receber transferências de recursos oriundos de emendas parlamentares em 2026. O alerta foi feito na última quarta-feira  (11), pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE), Eduardo Côrtes, ao ministrar a palestra “Esclarecimentos sobre a Resolução n° 370” durante Encontro Técnico promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) voltado a controladores internos municipais. ​

Segundo o procurador-geral, a obrigatoriedade decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF relatada pelo ministro Flávio Dino, e não de deliberação autônoma do Tribunal de Contas. A norma estabeleceu que os portais deveriam estar adequados até 1º de janeiro deste ano com a finalidade de proporcionar transparência e rastreabilidade. “Os municípios que tiverem emendas individuais previstas e aprovadas em seus orçamentos não poderão receber esses recursos enquanto não houver a devida adequação dos portais”, expôs.

Levantamento estadual 

Desde outubro, após a decisão do STF, o TCE-SE e o MPC-SE vêm comunicando formalmente prefeituras e câmaras municipais sobre a necessidade de adaptação. Em dezembro, inclusive, foi expedido um ofício aos gestores requisitando informações detalhadas sobre: a existência de emendas parlamentares municipais previstas no orçamento de 2026 e a situação atual no portal da transparência.

O prazo para resposta do ofício encerrou-se no final de janeiro. De acordo com o procurador-geral, a maioria das prefeituras já enviou as informações, mas ainda há municípios pendentes.

Resposta obrigatória e risco de multa 

Durante a palestra, Eduardo Côrtes reforçou que a requisição de informações pelo MPC-SE tem caráter obrigatório, conforme o regimento interno da instituição, e o descumprimento pode resultar em representação e aplicação de multa.

Ele também alertou para a possibilidade de representações que possam inviabilizar a execução das emendas nos municípios que não prestarem as informações solicitadas. “É fundamental que aqueles que ainda não responderam o façam com a maior brevidade possível. Precisamos consolidar esse levantamento para acompanhar a conformidade dos portais e evitar prejuízos aos próprios municípios”, destacou.

Acompanhamento 

Ainda no encontro, o procurador-geral do MPC-SE informou que já protocolou um ofício no TCE solicitando a formalização do acompanhamento da situação das emendas parlamentares no Estado. A partir desse monitoramento, será possível informar ao Supremo Tribunal Federal o panorama de Sergipe quanto ao cumprimento da decisão. Ao final da palestra, o procurador-geral colocou a instituição à disposição dos gestores e reforçou que o objetivo é garantir segurança jurídica, transparência e regularidade na execução orçamentária.

Angélica Guimarães

Na abertura, a presidente do TCE/SE, conselheira Angélica Guimarães, destacou que o encontro marca uma nova etapa de acompanhamento por parte do Tribunal. “Estamos iniciando uma nova etapa de acompanhamento, utilizando ferramentas como o Sagres, por meio do qual os jurisdicionados deverão alimentar os portais de transparência com todas as informações relacionadas às emendas — desde a indicação parlamentar até a efetiva aplicação dos recursos. O objetivo é garantir rastreabilidade, transparência e, principalmente, avaliar a efetividade desses gastos públicos, assegurando que os recursos realmente se revertam em benefício da sociedade. O Tribunal está atento a cada despesa realizada”, afirmou.

Encontro técnico 

O encontro reforçou o papel estratégico dos controles internos na correta implementação das novas regras e no alinhamento dos entes às normas constitucionais e infraconstitucionais que regem a execução das emendas parlamentares, fortalecendo a atuação preventiva e a efetividade do controle externo em benefício da sociedade sergipana.

Por Habacuque Villacorte da equipe CinformOnline.

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